A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), a redução da pena imposta ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O recurso sustenta que a Primeira Turma da Corte reconheceu declarações do parlamentar como confissão para fundamentar a condenação, mas deixou de aplicar a atenuante correspondente na dosimetria da pena.
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O pedido foi apresentado por meio de embargos de declaração, recurso utilizado para apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
Segundo a DPU, há uma inconsistência no acórdão. Embora os ministros tenham utilizado as manifestações de Eduardo Bolsonaro para concluir que ele confessou os fatos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou posteriormente que não havia circunstâncias atenuantes a serem consideradas na fixação da pena. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.
“O acórdão que, na fundamentação do mérito, atribuiu às declarações do réu o valor de confissão determinante para a condenação, afirmou, na dosimetria, a inexistência de qualquer circunstância atenuante. Essas duas proposições são incompatíveis entre si”, afirma a Defensoria.
No recurso, a DPU também sustenta que o STF deixou de analisar a aplicação da atenuante prevista no Código Penal, apesar de ter reconhecido a suposta confissão.
“Caracterizou-se, ademais, a existência de omissão, uma vez que em nenhum trecho da dosimetria […] o acórdão enfrentou, ainda que para afastá-la, a incidência da atenuante”, argumenta.
A Defensoria cita trechos dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino para sustentar que as declarações de Eduardo foram consideradas elemento de prova para a condenação. Na avaliação da defesa, isso torna obrigatória a análise da redução da pena prevista em lei para casos de confissão.
O recurso pede que a Primeira Turma reconheça a contradição e refaça a dosimetria da pena.
Condenação
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A Primeira Turma entendeu que o ex-deputado atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros do STF e tentar interferir nos processos relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Além da pena em regime semiaberto, o colegiado também determinou o pagamento de 50 dias-multa, a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos.