Zanin vota para descontar recolhimento noturno da pena

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) para permitir que períodos de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana sejam descontados da pena aplicada a condenados. O julgamento ocorre em processo com repercussão geral, cujo entendimento deverá ser seguido por tribunais de todo o país.

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Ao apresentar seu voto, Zanin afirmou que a medida cautelar representa uma restrição efetiva à liberdade e não pode ser ignorada na fase de execução penal.

“O recolhimento domiciliar noturno e nos dias de repouso, imposto coercitivamente pelo Estado como resposta processual ao mesmo fato que deu origem à condenação, não pode ser tratado como medida neutra, insuscetível de cômputo. Ignorá-lo na execução da pena significaria, em termos práticos, punir duas vezes pelo mesmo fato: uma, durante o processo, sob o rótulo de cautelar; outra, após a condenação, sob o rótulo de pena”, afirmou o ministro.

Pela proposta apresentada, o cálculo do abatimento varia conforme o regime de cumprimento da pena. No regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar corresponderia a um dia de pena cumprida. No semiaberto, a proporção seria de dois dias de recolhimento para um dia de pena. Já no regime fechado, o benefício só poderia ser aplicado após eventual progressão para o semiaberto, seguindo a mesma regra de dois por um.

Zanin também defendeu que eventual nova orientação tenha aplicação apenas para casos em que a detração ainda não tenha sido calculada. Segundo o ministro, a medida evitaria alterações em benefícios já concedidos com base em entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A discussão ocorre porque a legislação atualmente prevê a detração penal apenas para períodos de prisão provisória, preventiva ou domiciliar. Nos últimos anos, porém, o STJ passou a admitir, em determinadas situações, que outras medidas cautelares restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, também possam ser consideradas no cálculo.

O STF analisa o tema para “uniformizar a jurisprudência nacional”. Hoje, há divergência entre os entendimentos adotados pelo Supremo e pelo STJ. Enquanto o tribunal superior vem admitindo o abatimento em alguns casos, a jurisprudência predominante do STF exige restrição mais intensa da liberdade para autorizar a compensação.

O debate ganhou repercussão com pedidos apresentados pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro argumenta que já teria cumprido mais de dois anos sob medidas cautelares, incluindo recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico.

O relator do caso envolvendo Mauro Cid, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os pedidos com base na jurisprudência atual do Supremo. Mesmo que a tese de Zanin seja aprovada, a tendência é que ela não alcance a situação de Cid, já analisada segundo as regras vigentes à época.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Os ministros têm prazo de uma semana para registrar seus votos no sistema eletrônico da Corte.



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