O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Com a homologação, a ação penal contra o parlamentar ficará suspensa e poderá ser extinta após o cumprimento integral das condições estabelecidas. O acordo evita a continuidade de um processo criminal que poderia resultar em pena de até três anos e meio de prisão.
Rodrigues admitiu os fatos descritos na acusação e concordou com as medidas impostas. Entre elas estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, o pagamento de multa de R$ 5 mil e a conclusão de um curso sobre democracia com carga horária de 12 horas.
O deputado também ficará impedido de acessar redes sociais até o fim do cumprimento das obrigações previstas no acordo.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o parlamentar teria cometido os crimes de incitação ao crime e associação criminosa. A acusação sustenta que ele publicou conteúdos nas redes sociais que incentivavam a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República.
O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto na legislação para crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima seja inferior a quatro anos. A proposta é apresentada pelo Ministério Público e exige, entre outros requisitos, a confissão da infração e a ausência de reincidência em crime doloso.
Caso as condições definidas não sejam cumpridas, o acordo poderá ser revogado e a ação penal retomará sua tramitação normal.