O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta quinta-feira (5) a substituição da prisão preventiva do empresário Maurício Camisotti por prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Investigado no esquema de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele estava preso desde setembro de 2025.
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A decisão, tomada após pedido da defesa e mantida sob sigilo, considerou que o período de encarceramento já ultrapassou o razoável e que não permanecem os mesmos fundamentos que justificaram a manutenção da prisão preventiva. O ministro avaliou que a aplicação de medidas cautelares permite que o empresário deixe a unidade prisional sem representar risco às investigações.
Camisotti é apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos principais integrantes do núcleo financeiro do esquema, que teria movimentado aproximadamente R$ 1 bilhão por meio de entidades associativas e empresas ligadas ao empresário e a familiares. Segundo as apurações, as organizações realizavam descontos diretamente nos pagamentos de aposentados e pensionistas sem autorização dos beneficiários.
As investigações indicam que associações utilizavam acordos de cooperação com o INSS para inserir cobranças nos benefícios previdenciários, sob a justificativa de mensalidades associativas. Os valores eram posteriormente transferidos para empresas vinculadas aos investigados.
O empresário foi preso na mesma operação que levou à detenção de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como um dos articuladores do esquema. A investigação da PF estima que as fraudes envolvendo descontos associativos possam ter provocado prejuízo de bilhões de reais aos beneficiários da Previdência.
Camisotti também negocia um acordo de colaboração premiada para fornecer informações sobre o funcionamento do esquema e a participação de outros envolvidos. Uma primeira versão do acordo chegou a ser firmada com a Polícia Federal, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou alterações e passou a participar diretamente das tratativas. A colaboração ainda depende de conclusão e posterior análise judicial.
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