Free Speech Union acionou, nesta sexta-feira (10), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues que teria atacado a liberdade religiosa durante a participação no XCI Fórum Permanente de Conselheiros Tutelares do Rio de Janeiro (ACTERJ). Para a entidade, ela cometeu o crime de abuso de autoridade.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
Na ocasião, uma apresentação de coreografia infantil do grupo Instituto João Gonçalves da Silva e uma leitura pelo instrutor Hilber Diaz antecedeu a fala da promotora. Elayne afirmou que no início do evento foi “assolapada por uma oração evangélica” e, “como promotora de justiça” não poderia se “furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um e a mim mesma o direito à liberdade religiosa”.
“Eu estou extremamente emocionada, extremamente ofendida com o início da apresentação que teve aqui. Porque assim, eu não sou evangélica”, disse a promotora.
No documento, assinado com a Frente de Advogados pela Liberdade de Expressão (Fale), a Free Speech Union aponta que, ao representar o Ministério Público no evento, a promotora teria se utilizado indevidamente da autoridade conferida pelo cargo para “tentar fazer valer uma forma de intolerância religiosa institucional não chancelada pelo ordenamento jurídico”.
“As falas da Promotora de Justiça, da forma como foram feitas (sobretudo o uso de vocábulos como “inconstitucional”, que, de modo equivocado e sem base legal, sugerem uma pretensa ilicitude nas falas de conteúdo religioso criticadas pelas reclamada), mostraram-se aptas a exercer potencial intimidatório contra os cidadãos presentes em relação ao livre exercício de seus direitos constitucionais, como liberdade de expressão, de consciência e de religião, impondo-lhes o um dever de não exercer sua fé ativamente, em que pese a ausência de norma legal proibindo tal forma de manifestação”, defendem as entidades.
As organizações solicitaram ao CNMP o recebimento e processamento da notícia fato e que se tornasse uma reclamação disciplinar. Caso sejam observado indícios suficientes, pedem que seja instaurado um processo administrativo disciplinar.