A Defensoria Pública da União (DPU) voltou a pedir para ficar de fora da defesa do perito Eduardo Tagliaferro, apontando novamente para o fato de que o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não foi intimado pessoalmente para que pudesse, por conta própria, decidir sobre seus novos advogados.
Na petição, protocolada nesta segunda-feira (4), o defensor público André Carneiro Leão chega a citar dois trechos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garantem ao acusado os direitos de “tempo e meios adequados para a preparação de sua defesa” e de “defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor”.
O órgão ainda informa que, “considerando a ausência de intimação pessoal do réu e as dificuldades para o exercício da autodefesa, a Defensoria Pública da União informa que não tem novas diligências a requerer”.
Leão chamou a atenção para o fato de que o princípio constitucional da ampla defesa contempla duas vertentes: a defesa técnica, mediante representação por advogados, e a autodefesa, contemplada na própria participação do réu, por meio de depoimento em audiência e contato direto com quem executa a defesa técnica.
“O correto é que a manifestação da defesa técnica esteja alinhada com a perspectiva e as informações conhecidas pelo acusado. […] Não tendo sido o réu pessoalmente intimado para constituir novos advogados de sua confiança, a defesa pública não tem como saber qual a perspectiva e quais as informações o acusado deseja ver demonstradas”, argumenta.
O órgão também vê problemas lógicos na decisão em que Moraes, ao mesmo tempo, destituiu os advogados e intimou Tagliaferro por meio deles para constituir uma nova defesa. Para Leão, ou a defesa ainda representaria o perito e, por isso, continuaria no caso, ou houve o abandono e, com isso, “não é mais possível intimar o réu por meio desses mesmos advogados, sendo imperiosa a intimação pessoal.”
Relembre o caso e a controvérsia
Tagliaferro foi acusado de violação de sigilo funcional ao divulgar mensagens de um grupo de servidores que demonstram uma atuação ativa de Moraes na busca por pessoas que, mais tarde, seriam alvo de seu próprio julgamento. O ministro nega qualquer irregularidade.
As mensagens passaram a integrar o que ficou conhecido como “Vaza Toga” e serviram de base para novas investidas em torno do impeachment dos ministros. O estopim para a apreensão do celular funcional foi a prisão em flagrante de Tagliaferro em Caieiras (SP), acusado de disparo de arma de fogo.
Moraes não quis enviar carta à Itália e usou modelo excepcional de intimação
O advogado que atuava no caso insistiu para que houvesse a intimação por meio de uma carta ao governo italiano, a chamada carta rogatória. Mesmo com um processo de extradição em curso junto ao país europeu, o ministro usou a justificativa de que Tagliaferro estaria em local “não sabido e incerto” e determinou o uso de uma ferramenta usada no Direito brasileiro apenas em casos extremos: o edital.
O modelo é excepcional justamente por não garantir que o acusado teve ciência de que o Estado quer puní-lo, conhecimento essencial para o exercício do direito de defesa. Com ele, publica-se a intimação no Diário Oficial do tribunal e espera-se que o acusado acesse a ferramenta e veja ali o seu nome. Foi o que o ministro fez.
Em protesto, advogados não participaram de audiência e foram destituídos
Diante do que considerou abusivo e contraditório, os advogados decidiram, como forma de protesto, não participar da audiência de instrução. Com isso, o defensor público Claudionor Barros Leitão foi chamado às pressas. Por não ter estudado o caso, ele optou por não fazer perguntas às testemunhas.
O próximo passo do ministro relator foi anular a audiência, marcar uma nova e destituir os advogados nomeados, colocando a DPU de vez no lugar deles.