Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de ao menos oito estados passaram a regulamentar ou discutir novos penduricalhos após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que ampliou a possibilidade de pagamento de verbas extras para magistrados, promotores e procuradores.
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O levantamento identificou 14 iniciativas nos estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os adicionais incluem gratificações por tempo de carreira, atuação em comarcas consideradas de difícil provimento e benefícios ligados à primeira infância e maternidade.
A mudança ocorre após decisão do STF, no fim de março, seguida por resolução conjunta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que classificou uma série de pagamentos como verbas indenizatórias, permitindo que fiquem fora do teto constitucional.
Entre os benefícios autorizados estão adicionais por acúmulo de funções, atuação em locais de difícil acesso e proteção à maternidade e à primeira infância.
O Ministério Público de São Paulo e o da Bahia já regulamentaram políticas de gratificação para membros lotados em regiões consideradas de difícil provimento. Em São Paulo, os critérios incluem alta rotatividade, risco à segurança e cargos vagos há mais de um ano. Na Bahia, o adicional pode chegar a 35% do subsídio.
O MP paulista afirmou que a medida busca incentivar a interiorização e aumentar a eficiência institucional. Já o MP da Bahia alegou que a regulamentação atende uma “realidade estrutural”, citando 219 cargos vagos de promotor distribuídos principalmente no interior do estado.
No Pará, o Ministério Público discute ampliar o número de comarcas classificadas como de difícil provimento. Caso a medida avance, o número de unidades beneficiadas poderá subir de 16 para 77. O adicional previsto é de 10%.
Em Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, autorizou a extensão de gratificação de 10% para promotores que atuam em regiões pobres e de difícil acesso.
Tribunais e MPs também recriaram o chamado adicional por tempo de serviço, extinto há quase duas décadas. O benefício foi regulamentado pelos Tribunais de Justiça do Ceará e do Rio Grande do Sul e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Ceará.
A chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira prevê pagamento de 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%. O benefício alcança membros ativos e aposentados.
O Tribunal de Justiça do Ceará também regulamentou gratificação voltada à primeira infância e maternidade para magistrados com filhos de até 6 anos. O adicional pode chegar a 3% do subsídio mensal.
O Ministério Público do Paraná publicou resoluções criando uma série de novos benefícios, incluindo adicionais por tempo de serviço, acúmulo de função, atuação em comarcas precárias e gratificação ligada à maternidade.
Já o Tribunal de Justiça do Paraná chegou a criar uma gratificação para juízes que atuassem como “magistrados tutores” em supervisão acadêmica. A medida foi revogada dias depois para evitar conflito com entendimento recente do STF. O benefício poderia alcançar R$ 12 mil mensais por magistrado.
Durante sessão do STF na última quinta-feira (30), o ministro Flávio Dino afirmou que “já há novas assimetrias se formando” após a decisão da Corte.
“É como se o limite de até 35% tivesse virado novamente um novo piso. E aí, começam novas criatividades para poder chegar a esse patamar”, declarou o ministro.