Decisão de Moraes no caso Tagliaferro viola Constituição

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Tagliaferro responde a ação penal sob acusação de vazamento de conversas entre integrantes do gabinete do ministro do Supremo.

De acordo com a DPU, Moraes teria descumprido dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem ao acusado o direito de se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação da instituição.

Na petição, a Defensoria sustenta que a nomeação sumária, sem autorização do acusado, “não encontra amparo no texto legal”: “A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”.

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.

O artigo citado pela Defensoria prevê que, “em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa”.

“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou o órgão.

Para a Defensoria, a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada em 17 de março, motivo usado por Moraes para destituir a defesa do ex-assessor, foi justificada pelos próprios advogados, que contestaram a intimação por edital.

Na petição enviada ao ministro, a DPU afirma que, mesmo residindo na Itália, o ex-assessor possui endereço conhecido e deveria ter sido intimado pessoalmente: “De qualquer sorte, mesmo na hipótese de se considerar configurado o abandono da causa – o que se cogita apenas para fins de argumentação –, o regramento específico para a hipótese de abandono do processo pelo advogado constituído encontra-se no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal, dispositivo que deve ser integralmente observado no caso concreto”.

O órgão solicitou a adoção dos procedimentos legais para intimação pessoal de Tagliaferro e, se for o caso, a nomeação de novos defensores. Pediu ainda que, “somente na hipótese de desconstituição por decisão judicial devidamente fundamentada dos advogados nomeados […], seja reconhecida formalmente a nomeação da Defensoria Pública da União como representante judicial do acusado para toda a ação penal, com a consequente reabertura de prazo para manifestação defensiva sobre todos os atos processuais já praticados, com a contagem em dobro de todos os prazos”.



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