Maioria do STF vota para punir caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para permitir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais possa ser punida em duas frentes: como crime eleitoral e também como ato de improbidade administrativa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado às 23h59 de hoje, restando apenas o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

A tese foi proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e já recebeu o apoio de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

O caixa dois acontece quando valores arrecadados ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral, situação prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. Pelo entendimento até agora predominante, o mesmo fato pode gerar consequências diferentes em esferas distintas do Judiciário.

No voto, Moraes explicou que cada área da Justiça protege interesses próprios: a Justiça Eleitoral cuida da legitimidade das eleições, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa busca resguardar a moralidade administrativa e o patrimônio público. Por isso, segundo ele, não há punição duplicada.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois e ato de improbidade administrativa, pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou o ministro.

O relator também definiu que ações de improbidade têm natureza civil e devem tramitar na Justiça comum, mesmo quando a conduta também configurar infração eleitoral. Ele ressaltou, porém, que, se a Justiça Eleitoral concluir que o fato não existiu ou que não houve autoria, essa decisão deverá repercutir no processo cível.

O caso é analisado sob o regime de repercussão geral (Tema 1260), o que fará a tese fixada pelo Supremo servir de referência obrigatória para processos semelhantes em todo o país.



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