O juiz Francisco Marcos Batista, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou réu o youtuber Kléber Rodrigues de Moraes, mais conhecido como Klebim. A decisão foi proferida no início da tarde de sábado (19/8).
Além de Klebim, outros envolvidos no esquema voltado à prática de jogos de azar de rifas ilegais e lavagem de dinheiro em nome de empresas de fachada foram denunciados e se tornaram réus. São eles: Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva, Vinícius Couto Farago, Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadao Ramos de Araújo, Matheus Wellington Sousa Cirineu e Douglas Muniz Dutra. As informações são do Correio Braziliense.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado pontuou que todas as provas repassadas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) no inquérito policial comprovam que há indícios de envolvimento dos acusados em um esquema criminoso. “Quanto aos crimes de “lavagem” de capitais, registre-se que a denúncia está instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente”, escreveu.
“Ademais, a denúncia não incorre em qualquer dos vícios descritos no artigo 395 do Código de Processo Penal. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado e do conjunto probatório ora apresentados os elementos que evidenciam a materialidade dos crimes e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, analisou.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu um pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), para que fosse rejeitada a denúncia contra o advogado de Klebim, José de Sousa de Lima, apontado pelo MPDFT como parte do esquema. “Frise-se que não há como exigir do advogado que, no exercício de seu labor, aja permanentemente certificando-se de que todos os atos, valores ou bens objetos de sua atuação profissional provenham de origem lícita, já que a má-fé não se presume e há uma presunção de legalidade que alcança os bens de seus clientes e o uso dos serviços advocatícios, a qual só pode ser afastada diante de prova em contrário”, disse o juiz.
Ao analisar as peças acusatórias formuladas pelo MP, o magistrado também aceitou outros pedidos, como um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do músico Gustavo Hungria Neves, que havia sido indiciado. Além dele, Ronyel Santos Castro fechou acordo com o MP para o mesmo acordo. Ao firmar a ANPP, ambos não se tornarão réus, mas terão de pagar um valor ao MP.