omeça a valer nesta terça-feira (dia 1º) a alíquota zerada do Imposto de Importação para compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. A medida só vale para empresas que atenderem ao plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.
A portaria que estabelece a regra foi assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de junho. Antes, a regra de isenção tributária nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. No entanto, muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.
Empresas como Shein, Shopee e AliExpress devem aderir o plano de conformidade.
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A isenção do Imposto de Importação (nos produtos de até US$ 50) passa a valer nas vendas de empresas para consumidores. Porém, as compras on-line realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações continuarão sendo tributadas independente do valor. O imposto de importação é de 60% sobre o valor da mercadoria.
A medida começa a valer a partir de hoje, 1º de agosto, para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas que utilizam plataformas, sites ou outros “meios digitais” para a venda de produtos.