TJSP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand de uma condenação por estupro ao acolher recurso apresentado por sua defesa. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que entendeu existir dúvida razoável sobre o consentimento da vítima.

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Com o julgamento, foi anulada a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância, além da indenização de R$ 200 mil por danos morais. A informação foi divulgada na segunda-feira (6).

O recurso foi analisado no fim de maio.

O relator do caso, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação ao considerar que as provas eram suficientes para sustentar a sentença.

A maioria do colegiado, porém, formada pelos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski, decidiu absolver o empresário ao concluir que a palavra da vítima havia sido enfraquecida durante a instrução do processo.

Defesa sustentou relação consensual

Brennand havia sido condenado em agosto de 2025 por estupro, em processo decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022.

No recurso, a defesa sustentou que a relação foi consensual e argumentou que o comportamento da mulher após os fatos seria incompatível com o de uma vítima de violência sexual.

O MP-SP também recorreu da sentença, pedindo a condenação do empresário por outras acusações das quais ele havia sido absolvido, além do aumento da indenização para R$ 1 milhão.

Acusação

Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu após um jantar na capital paulista.

De acordo com a acusação, a mulher passou mal depois de ingerir bebida alcoólica e o empresário teria se aproveitado de sua condição física para cometer o crime.

Outros processos

Thiago Brennand responde e foi condenado em outros processos relacionados a crimes de violência contra a mulher e estupro.

Até a publicação da informação, nem a defesa do empresário nem o Ministério Público de São Paulo haviam se manifestado sobre a decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal.



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