Uma auditoria independente contratada pelo Banco de Brasília (BRB) concluiu que empresários do Distrito Federal teriam atuado como intermediários em operações envolvendo o Banco Master, com o objetivo de viabilizar a entrada de recursos na estrutura societária do banco público. As informações constam em documento apresentado à Justiça e obtido pelo Metrópoles.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
O relatório, elaborado pelo escritório Machado Meyer em conjunto com a consultoria Kroll, aponta que houve “uso sistemático de estruturas pulverizadas, pessoas interpostas e ‘laranjas’ para dificultar a rastreabilidade” das operações por órgãos reguladores.
Segundo a auditoria, os empresários Adalberto Valadão Júnior e Leonardo Ávila teriam recebido, juntos, cerca de R$ 265 milhões para participar da subscrição de ações e, posteriormente, transferi-las a fundos de investimento ligados ao grupo Master. O documento descreve que ambos teriam atuado como “meros veículos de passagem, sem animus de investimento ou assunção de risco próprios”.
As operações envolveram fundos administrados por entidades vinculadas ao grupo financeiro, como Borneo e Verbier, que passaram a integrar a base acionária do BRB após negociações realizadas em 2024. Parte das transações, segundo a auditoria, contou com intermediação de gestores ligados à administração da instituição à época.
O relatório também sustenta que a estrutura montada tinha como finalidade dificultar a identificação dos reais beneficiários das operações, caracterizando uma triangulação financeira.
Procuradas, as defesas dos empresários contestaram as conclusões. A defesa de Valadão Júnior afirmou que “as informações apresentadas não correspondem à realidade dos fatos” e que não houve ganho financeiro na operação. Já a assessoria de Leonardo Ávila declarou que a cessão de direitos “foi gratuita e sem nenhum benefício pessoal” e negou vínculo com o Banco Master ou com os fundos citados.
O caso integra uma disputa judicial em que o BRB busca reparação por supostos prejuízos relacionados à aquisição de carteiras de crédito consideradas irregulares, além de solicitar o bloqueio de ativos vinculados às operações investigadas.