Um decreto do governo federal para “proteger mulheres no ambiente digital” vai impor novas regras às plataformas. O texto determina a retirada de conteúdos que configurem atos de violência contra a mulher após notificação das vítimas.
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A minuta já foi assinada por ministros do governo do presidente Lula e aguarda aval da Casa Civil para publicação. O Ministério da Justiça conduz a proposta.
O texto estabelece que plataformas terão até 12 horas para retirar do ar “conteúdos íntimos” após notificação. A classificação inclui imagens, vídeos e áudios com nudez, seminudez ou conteúdo sexualizante, inclusive quando gerados por inteligência artificial.
O decreto prevê que plataformas devem atuar para coibir a circulação de conteúdos criminosos e poderão ser responsabilizadas em caso de falhas sistêmicas na remoção.
Para conteúdos produzidos com IA, o texto exige consentimento prévio da pessoa retratada, uso de marca d’água digital, registro de dados de criação e disponibilização de canal de denúncia. O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento.
A proposta também determina que provedores adotem mecanismos técnicos para identificar e bloquear conteúdos proibidos, além de comunicar autoridades em casos de indícios de crime.
A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
O texto lista diferentes formas de violência digital contra mulheres, incluindo perseguição, divulgação de material íntimo e disseminação de conteúdo de ódio.
As regras também preveem prioridade na resposta quando as vítimas forem mulheres em situação de vulnerabilidade, profissionais da imprensa ou candidatas e ocupantes de cargos públicos.