Faltando dois dias para a entrada em vigor da tarifa de 50% dos EUA sobre as importações do Brasil, empresários e consultores acompanham com atenção as movimentações em Washington. Se por um lado o secretário de Comércio americano, Howard Lutnick, disse que o governo Trump avalia isentar alimentos e outros recursos naturais que não são produzidos no território americano, como café e cacau, especialistas veem sinais de que os EUA poderiam lançar mão de uma nova base legal para justificar a taxação, a Seção 338 da Lei de Comércio de 1930.
Conforme a Bloomberg informou semana passada, a Casa Branca já procurava uma nova base legal para o tarifaço. Especialistas que acompanham de perto os cenários em Washington avaliam que o recurso a ser usado, e que poderia sair em decreto assinado nesta quarta-feira, segundo fontes, será a Seção 338.
A regra, nunca usada antes por um presidente americano, dá poderes a Donald Trump para determinar a cobrança de tarifas adicionais a parceiros comerciais de até 50%, entrando em vigor apenas 30 dias após o anúncio.
Relatórios elaborados por grandes escritórios de advocacia americanos mostram registros de citações da Seção 338 décadas atrás, entre sua criação e a Segunda Guerra, mencionada como instrumento de pressão usado pelo presidente Franklin Roosevelt em negociações com países como França, Alemanha e Japão.
A medida pode ser adotada contra países que adotem práticas comerciais discriminatórias contra os EUA. O ponto de partida é a constatação de que um país estrangeiro adota taxa, exigência, regulamentação ou limitação injustificada sobre produtos americanos e que difere da aplicada aos similares de outras nações.
As razões podem vir, inclusive, de questões relacionadas a alfândega e taxas portuárias. Ou seja, ela amplia o leque de justificativas motivadoras de uma taxação.
Se a Seção 338 passar a ser o novo balizador, ela irá contornar os questionamentos mais fontes à política tarifária de Trump.
Um deles é o que se tornou argumento de processos tramitando na Justiça americana, que sustentam que a Lei de Poderes Econômicos Internacionais de Emergência Nacional de 1977 (Ieepa, na sigla em inglês), citada por Trump como justificativa para taxar parceiros comerciais, não pode ser usada para esse fim. E que qualquer decisão teria ainda de passar pelo crivo e obter sinal verde do Congresso.
No fim de maio, com esse argumento, uma ação iniciada por um grupo de cinco pequenas empresas dos EUA e à qual foram apensados processos abertos por 12 estados americanos, obteve uma decisão judicial suspendendo o tarifaço anunciado por Trump no início de abril. O governo recorreu da decisão, de forma que o processo seguiu, permitindo, contudo, que as taxações fossem implementadas.
Outro alvo de críticas é a tese de que o governo americano fez um levantamento sobre práticas comerciais adotadas por países parceiros que prejudicam o comércio dos EUA, gerando perdas. No caso do Brasil, isso não se justifica. As transações bilaterais entre os dois países são superavitárias para o lado americano.
O governo americano já recorreu a outras regras para justificar taxações. Entre elas está a Seção 232 da da Lei de Expansão Comercial dos Estados Unidos, usada na imposição de tarifas ao aço e ao alumínio. Enquanto a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 é invocada para impor taxações relacionadas a medidas adotadas contra big techs americanas.
Fonte: O Globo