A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da coligação do presidente Lula (PT) para estender a gratuidade do transporte público às linhas interestaduais no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
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A campanha de Lula queria incluir no passe livre os trajetos entre municípios de estados diferentes, especialmente linhas semiurbanas que atendem cidades vizinhas separadas por divisas estaduais. Atualmente, a gratuidade prevista nas regras eleitorais abrange os transportes municipais, intermunicipais e metropolitanos.
Relatora do caso, Cármen Lúcia apontou a falta de informações operacionais e financeiras e o curto prazo para organizar a medida. Segundo a ministra, não haveria tempo suficiente para articular a execução com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os governos estaduais e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias, sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e dos vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais”, escreveu.
A ministra também afirmou que não poderia ampliar individualmente uma decisão tomada pelo plenário do STF. O entendimento foi firmado em 2023, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, que determinou a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação, mas delimitou a medida aos serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos.
TSE também não ampliou a gratuidade
Antes da decisão de Cármen Lúcia, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia rejeitado solicitação semelhante. Ele explicou que a regulamentação eleitoral reproduziu os limites definidos pelo Supremo e que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União, com fiscalização da ANTT.
Apesar de não estender o passe livre, Nunes Marques recomendou ao Ministério dos Transportes e à agência reguladora que avaliem medidas para facilitar o acesso dos eleitores às linhas interestaduais semiurbanas. Também orientou os TREs a acompanhar a oferta dos serviços no dia da votação, divulgar itinerários e horários e comunicar eventuais interrupções.
A coligação de Lula argumentava que a exclusão das linhas interestaduais poderia prejudicar eleitores que precisam atravessar divisas para chegar aos locais de votação. Como alternativa à gratuidade em todo o transporte interestadual, pediu que o benefício fosse aplicado ao menos aos trajetos entre municípios vizinhos de estados diferentes.
