O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques proibiu nesta sexta-feira (23) o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, de determinar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A restrição vale até que o plenário do tribunal delibere judicialmente sobre o caso ou haja outra determinação nos autos.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pela coligação do presidente Lula (PT), candidato à reeleição. Floriano suspendeu os efeitos de atos administrativos anteriores nos pontos em que possam resultar na retirada do canal do ar ou na limitação de seu alcance e funcionamento.
O ministro considerou que existe risco de nova suspensão antes do segundo turno, marcado para domingo (25). Na avaliação dele, uma medida desse tipo, às vésperas da votação e envolvendo um canal com milhões de seguidores, poderia gerar instabilidade e ampliar a desconfiança em relação à Justiça Eleitoral.
“É plenamente lícita a arregimentação de pessoas na internet, inclusive para fins de ampliação de alcance orgânico de mensagem ou para convocação de atos de mobilização simultânea na rede. Em outras e mais diretas palavras, não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões’ a integrantes desses canais”, escreveu Floriano.
Suspensão deve passar pela via judicial
O ministro fundamentou a liminar na distinção entre as atribuições administrativas da Presidência do TSE e as decisões judiciais sobre propaganda eleitoral. Para ele, a fiscalização administrativa das plataformas não autoriza, por si só, a aplicação de uma medida que suspenda um canal de comunicação.
Floriano também destacou que há divergências entre integrantes da Corte sobre quem tem competência para determinar esse tipo de restrição. Por isso, avaliou que a questão deve ser submetida ao plenário, em vez de resolvida por uma nova ordem administrativa individual.
A decisão, contudo, não declara que todas as atividades do “Exército do Lula” sejam legais. O ministro afirmou que eventuais irregularidades nas chamadas “missões”, usadas para mobilizar participantes nas redes sociais, devem ser examinadas em processo judicial.
A Meta, responsável pelo WhatsApp, deverá ser comunicada de que a ordem judicial prevalece sobre eventual determinação administrativa individual em sentido contrário. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Floriano também determinou que a liminar seja submetida ao plenário do TSE e pediu à Presidência a designação de uma sessão virtual para analisar a medida. Ele negou, por outro lado, o pedido para impedir o envio de provas obtidas em procedimentos administrativos à investigação eleitoral em andamento. A avaliação sobre a validade e a utilidade desse material caberá à Corregedoria da Corte.
Canal já foi alvo de decisões divergentes
Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o “Exército do Lula” reúne milhões de inscritos e é utilizado para divulgar mensagens e organizar mobilizações digitais em apoio ao presidente.
O canal foi suspenso em outubro por determinação de Nunes Marques, após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou a ausência de registro eleitoral. O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento, e novas decisões foram tomadas até que a ferramenta voltasse a funcionar.
Na semana passada, o TSE aprovou uma resolução que estabelece critérios para identificar canais digitais vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. A norma prevê registro quando houver financiamento, suporte técnico ou orientação das candidaturas. O apoio espontâneo, por si só, não caracteriza vínculo formal.
A Corte também informou nesta sexta-feira que não havia determinado a retirada de canais de WhatsApp do ar e que despachos anteriores solicitavam informações às plataformas.
