O Senado Federal vota hoje (15) a PEC da Segurança Pública, com expectativa de concluir os 2 turnos de votação no mesmo dia. Na noite de ontem (14), os senadores aprovaram um calendário especial que permite levar a proposta diretamente ao plenário, dispensando as sessões regulares de discussão. Sem a medida, a análise ficaria para depois do 2º turno das eleições.
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A PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada. O texto passou pela Câmara dos Deputados em março de 2026. Se o Senado fizer alterações de mérito, a proposta retornará à Câmara para nova análise. Caso seja aprovada sem mudanças, seguirá para promulgação.
A PEC modifica a Constituição para reorganizar a segurança pública, distribuir competências entre os entes federativos e ampliar a atuação conjunta das forças policiais. Entre as medidas, estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais.
O texto também prevê punições mais rigorosas para líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias, conforme a posição hierárquica de cada envolvido. Entre as medidas estão a custódia obrigatória em presídios de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além do confisco, sem indenização, de bens ligados à atividade criminosa.
A proposta prevê ainda a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em crimes e medidas de proteção a denunciantes e familiares. Também incorpora à Constituição direitos das vítimas à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. A aplicação das penas deverá considerar a reparação dos danos e a proteção da sociedade.
Na área de integração institucional, a PEC estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
O Sistema de Políticas Penais deverá ampliar as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital, incluindo a custódia e a disciplina de presos, a distribuição de detentos com base em critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
O texto também autoriza a criação de polícias municipais civis para policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta proíbe a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar também no policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A PEC estabelece ainda mecanismos para impedir o bloqueio, o contingenciamento ou o remanejamento para outras finalidades de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A restrição terá ressalva em caso de frustração de receita.
Por fim, a proposta atribui ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem suas competências regulamentares em temas de segurança pública, direito penal, processo penal e direito penitenciário.
