O agronegócio brasileiro registrou 517 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, alta de 33% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 389 casos. Os dados são de levantamento da NEOT Tecnologia e Informação.
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Além das recuperações judiciais, o setor registrou sete pedidos de recuperação extrajudicial nos primeiros três meses do ano, elevando o total de processos para 524, crescimento de 33,3% na comparação anual.
Segundo a consultoria, o volume financeiro envolvido nas ações chega a aproximadamente R$ 38 bilhões em passivos. Desse total, cerca de R$ 31,5 bilhões estão concentrados em operações com dívidas superiores a R$ 30 milhões, enquanto outros R$ 6,5 bilhões correspondem a empresas com débitos inferiores a esse valor.
O avanço ocorre após um ano de recorde nas recuperações judiciais do setor. Em 2025, o agronegócio acumulou 1.990 pedidos, alta de 56,4% sobre 2024. Para a NEOT, a pressão financeira continua em 2026 devido à combinação de fatores como eventos climáticos, queda nos preços das commodities, juros elevados e restrições ao acesso ao crédito.
Produtores rurais concentram maioria dos pedidos
Os produtores rurais foram responsáveis por 305 dos 517 pedidos de recuperação judicial registrados no primeiro trimestre, equivalente a 59% do total.
Na sequência aparecem revendas e distribuidoras de insumos, com 83 processos (16%); agroindústrias e usinas, com 62 pedidos (12%); empresas de logística, armazenagem e transporte, com 41 casos (8%); e indústrias de insumos e fertilizantes, com 26 solicitações (5%).
Segundo a análise da NEOT, o aumento entre produtores está relacionado principalmente à quebra de safras e à redução dos preços das commodities. Já as revendas de insumos foram afetadas pelo modelo de financiamento conhecido como barter, em que produtores pagam fornecedores com parte da produção agrícola. Com safras menores, muitos contratos deixaram de ser cumpridos.
Soja lidera casos de recuperação judicial
Entre as cadeias produtivas, a soja concentrou 45,1% dos pedidos no primeiro trimestre. A consultoria aponta como principais fatores de pressão o impacto climático, a queda das cotações internacionais e o aumento dos custos de produção.
A pecuária de corte respondeu por 16,5% dos processos, seguida pela cadeia da cana-de-açúcar, com 9,1%. Outras atividades, como milho, algodão, logística e revendas, somaram 29,3% dos casos.
A maior concentração regional ocorreu em estados produtores de grãos e proteína animal. Goiás liderou o ranking, com 113 pedidos, seguido por Mato Grosso, com 98. Na sequência aparecem Rio Grande do Sul (62), Minas Gerais (56), Paraná (54) e Mato Grosso do Sul (41).
Clima e juros aparecem entre principais causas
O levantamento aponta que os fatores mais citados pelas empresas e produtores nos pedidos de recuperação judicial foram a frustração de safra e eventos climáticos extremos, presentes em 85% dos processos.
Também aparecem como motivos recorrentes a queda nos preços das commodities (75%), o desequilíbrio entre custos de insumos e preços de venda (68%), juros elevados (60%) e dívidas contraídas em investimentos realizados nos anos anteriores (52%).
A consultoria destaca ainda impactos da restrição ao crédito, inadimplência de terceiros, custos logísticos elevados, exposição cambial sem proteção e dificuldades enfrentadas pela pecuária.
Bancos são principais credores
As instituições financeiras aparecem como os principais credores envolvidos nos processos. Segundo a NEOT, bancos comerciais e públicos estão presentes em mais de 90% das recuperações judiciais analisadas.
Cooperativas de crédito aparecem em cerca de 60% a 70% dos casos, enquanto empresas fornecedoras de insumos participam de aproximadamente 55% dos processos. Tradings de grãos estão envolvidas em 30% a 40% das ações, e fundos ligados ao mercado de capitais, como Fiagros e FIDCs, aparecem em 15% a 20%.
Para a consultoria, o cenário indica que a crise financeira do agronegócio ainda está distante de uma normalização e pode levar o setor a registrar um novo recorde de pedidos de recuperação judicial em 2026.