O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça o bloqueio de até R$ 1,02 bilhão em bens de três agentes e ex-agentes públicos e da concessionária responsável pela iluminação pública da capital. A Promotoria também solicita a anulação do contrato de quase R$ 7 bilhões, firmado em 2018, além do aditivo que incluiu a manutenção da rede de semáforos.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A ação civil pública foi protocolada na última sexta-feira (24) e tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Entre os réus estão o presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, o ex-secretário municipal Marcos Rodrigues Penido, a ex-diretora do Ilume Denise Maria Ayres de Abreu e empresas integrantes do consórcio que constituiu a concessionária Ilumina SP. O município de São Paulo e a SP Regula também integram a ação por serem partes dos contratos questionados, mas não são alvo do pedido de bloqueio patrimonial.
Segundo o Ministério Público, a licitação foi conduzida de forma a favorecer o consórcio formado pelas empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, que acabou vencendo a disputa após a desclassificação do Consórcio Walks. A Promotoria sustenta que a proposta do grupo excluído era R$ 5,6 milhões menor por mês, o que teria provocado prejuízo acumulado de R$ 359 milhões aos cofres municipais.
Além disso, a ação atribui mais R$ 154 milhões em prejuízos à inclusão, por meio de aditivo contratual, dos serviços de manutenção e modernização da rede de semáforos sem a realização de nova licitação. Segundo o MP, os danos materiais somam R$ 513,3 milhões, valor que fundamenta o pedido de bloqueio patrimonial de R$ 1,02 bilhão, acrescido da multa prevista na Lei Anticorrupção.
Pedido inclui afastamento e nova licitação
Em caráter de urgência, a Promotoria pede o afastamento do presidente da SP Regula e requer que a Prefeitura de São Paulo conclua a licitação original em até 60 dias, anulando o contrato atual. Também solicita a realização de uma licitação específica para os serviços da rede semafórica no prazo de 120 dias.
O Ministério Público afirma ainda que o contrato original permaneceu em vigor mesmo após decisões judiciais que anularam a exclusão do Consórcio Walks da disputa. Segundo a ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ilegal a desclassificação do grupo, entendimento posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Empresas negam irregularidades
A concessionária Ilumina SP informou para a Folha que recebeu a ação com surpresa e afirmou que os fatos já foram analisados em investigações anteriores. Segundo a empresa, os contratos foram validados pelos órgãos de controle e pedidos semelhantes já foram rejeitados pela Justiça. A concessionária também declarou que o aditivo referente aos semáforos possui respaldo na Lei Municipal nº 17.731/2022, considerada constitucional pelo STF.
A Prefeitura de São Paulo não se manifestou sobre o caso até a publicação do texto. As acusações apresentadas pelo Ministério Público ainda serão analisadas pela Justiça. Até o momento, não há réus nem condenações no processo.