O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a exigência de pagamento de multa para obtenção da progressão de regime.
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A análise foi interrompida nesta segunda-feira (15), após a formação de maioria para rejeitar o pedido da defesa. Até o momento, votaram pela manutenção da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relator do caso, Moraes defendeu a permanência da multa como requisito para a progressão do regime prisional. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros que já registraram voto.
Na decisão contestada, o ministro negou o pedido de dispensa da penalidade financeira, mas autorizou o parcelamento do valor em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30. O montante total é de R$ 452.335,03.
Ao analisar o recurso, Moraes afirmou que a defesa não apresentou elementos capazes de modificar a decisão anterior. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de incapacidade financeira absoluta.
O relator também destacou que o entendimento consolidado da Corte prevê que a inadimplência de multas impostas pela Justiça pode impedir a progressão de regime, salvo quando a impossibilidade de pagamento for devidamente comprovada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição do recurso. Para o órgão, os documentos apresentados pela defesa não demonstram incapacidade financeira suficiente para justificar a revisão das condições estabelecidas.
Os advogados de Jefferson argumentaram que a multa possui caráter excessivo e confiscatório. Sustentaram ainda que o parcelamento determinado comprometeria a subsistência do ex-deputado e de seus familiares.
A defesa também pediu o reconhecimento de um suposto erro material no cálculo da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida por Jefferson.
Roberto Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a mais de nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.