STF começa a julgar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (22) ações que questionam mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso no ano passado. O julgamento será realizado no plenário virtual da Corte e tem previsão de término em 29 de maio.

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Os ministros do Supremo vão analisar pedidos para suspender dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou regras de inelegibilidade e abriu possibilidade de retorno mais rápido de políticos condenados ao processo eleitoral.

Pela norma aprovada pelo Congresso, parte das hipóteses de inelegibilidade passou a ter contagem iniciada a partir da condenação por órgão colegiado, e não apenas após o cumprimento integral da pena, o que pode reduzir o período de afastamento eleitoral em determinados casos.

Entre os potencialmente beneficiados pela mudança estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD).

O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e foi levado ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que as mudanças “desfiguraram” a lei e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa.

O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. A legenda também aponta vício no processo legislativo, afirmando que o Senado teria feito alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara sem devolução para nova análise dos deputados, o que violaria o artigo 65 da Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer encaminhado ao STF, que a maior parte das mudanças é constitucional e que o Congresso tem competência para alterar regras de inelegibilidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de irregularidade na tramitação e afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional. Ele, no entanto, defendeu a derrubada de trechos que permitem a contagem simultânea do período de inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o PGR, o Supremo já consolidou entendimento de que as punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.



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