Governo Lula amplia controle sobre redes sociais

Lula assina decretos que ampliam poder do governo sobre redes sociais

O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que endurecem as regras para atuação das plataformas digitais no Brasil e ampliam os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na fiscalização das redes sociais. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21), atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet com base no entendimento recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos.

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Com as novas regras, a ANPD passa a ter competência para regular, supervisionar e apurar infrações relacionadas ao funcionamento das plataformas digitais. O órgão, atualmente vinculado ao Ministério da Justiça, também poderá aplicar sanções administrativas previstas no Marco Civil da Internet, incluindo multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária e até proibição das atividades no país.

O decreto foi elaborado após o Supremo Tribunal Federal definir que empresas responsáveis por redes sociais têm o dever de agir preventivamente para impedir a circulação de determinados conteúdos considerados graves, mesmo sem ordem judicial prévia. Entre os temas listados estão terrorismo, racismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, crimes antidemocráticos e violência contra mulheres.

Segundo o texto, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver “falha sistêmica” na remoção ou contenção desses conteúdos. A avaliação será feita por meio de mecanismos de supervisão e análises periódicas conduzidas pela autoridade competente.

Outra exigência prevista é que empresas que comercializam anúncios mantenham registros que permitam identificar autores de conteúdos patrocinados, facilitando eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas de golpes, fraudes e crimes virtuais.

As plataformas também deverão criar mecanismos para impedir o funcionamento de redes artificiais de distribuição de conteúdos ilícitos, além de adotar canais permanentes e acessíveis para denúncias de usuários. O governo ainda prevê a regulamentação de prazos para remoção de conteúdos, resposta às denúncias e possibilidade de contestação por parte dos autores das publicações.

O decreto estabelece ainda que provedores de aplicação com atuação no Brasil deverão possuir sede e representante legal no país para responder administrativamente e judicialmente.

Em relação à liberdade de expressão, o texto afirma que as plataformas terão obrigação de criar medidas para evitar abusos nos sistemas de denúncia. O decreto determina que a análise dos conteúdos deverá considerar “o contexto das publicações, a liberdade religiosa e de crença e a eventual finalidade informativa, educativa ou de crítica, sátira e paródia”.

Outro trecho do decreto afirma que “os provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas para coibir o uso ilícito ou abusivo dos instrumentos de notificação”, especialmente em situações que possam atingir a liberdade de expressão dos usuários.

As novas regras devem entrar em vigor em até 60 dias. Apesar da publicação do decreto, o julgamento do tema no STF ainda não foi totalmente encerrado. Recursos apresentados contra a decisão da Corte começam a ser analisados no plenário virtual a partir do próximo dia 29.



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