AGU pede que STF declare Lei da Dosimetria inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que pede a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria. O órgão sustenta que a norma, promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, apresenta irregularidades na tramitação e pode comprometer a proteção institucional da democracia brasileira.

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O parecer foi enviado à Corte a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a validade da legislação. O tema está no centro de quatro ações apresentadas por partidos políticos e entidades e aguarda análise definitiva do plenário do Supremo.

Entre os principais argumentos, a AGU afirma que houve falhas no processo legislativo durante a apreciação do veto presidencial. O documento critica a análise parcial realizada pelo Congresso e afirma que a medida alterou a lógica do procedimento constitucional.

Segundo a manifestação, “ao fracionar a análise do veto integral, o Congresso Nacional não apenas distorceu a unidade do ato de veto presidencial, como criou no artigo 112 do Código Penal uma disposição mista decorrente da redação da Lei nº 15.402/2026 e da Lei nº 15.358/2026, comprometendo a lisura do processo legislativo”.

Outro ponto levantado pelo governo envolve as mudanças promovidas no Senado. A AGU argumenta que alterações consideradas substanciais foram incluídas no texto sem que ele retornasse para uma nova apreciação da Câmara dos Deputados, o que, segundo o órgão, contraria exigências constitucionais.

Na análise do conteúdo da lei, a AGU sustenta que a nova regra reduz de forma excessiva as exigências para progressão de regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito. O órgão avalia que a flexibilização cria tratamento desigual em comparação a outros delitos e enfraquece a resposta do Estado diante de ataques às instituições.

O documento também contesta dispositivos que reduzem penas em crimes cometidos em contexto de multidão. Para a AGU, atos praticados coletivamente tendem a representar maior potencial ofensivo e dificuldade de contenção, motivo pelo qual não deveriam resultar em benefícios automáticos.

Ao defender a suspensão da norma, o órgão alertou ainda para riscos institucionais e mencionou a possibilidade de efeitos duradouros caso a lei permaneça em vigor. Segundo a manifestação, existe o risco de “impunidade fundada em interesses casuísticos”, além da possibilidade de “retrocessos irreversíveis no processo de redemocratização do país”.

Em posição oposta, Câmara e Senado defenderam a constitucionalidade da legislação perante o Supremo. O Senado argumentou que cabe ao Legislativo definir diretrizes de política criminal e afirmou que mudanças em regras penais não significam aprovação das condutas praticadas.

Na manifestação apresentada à Corte, os senadores afirmaram que “não existe mandamento constitucional de maximização punitiva” para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A Câmara também saiu em defesa da tramitação do projeto e afirmou que a proposta foi fruto de amplo debate parlamentar. No documento enviado ao STF, a Casa declarou que a “lei não é fruto de uma decisão precipitada ou apressada, e sim de um debate amadurecido, legítimo e democrático”.

A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP). Dias depois, Moraes suspendeu temporariamente sua eficácia ao considerar a existência de indícios de inconstitucionalidade e potenciais impactos sobre investigações e processos em andamento.

Antes do julgamento definitivo pelo plenário do STF, a Corte ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).



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