Moraes suspende aplicação da lei da dosimetria

Alexandre de Moraes esteve ao menos duas vezes na mansão de Daniel Vorcaro, em Brasília, onde se reuniu com o então presidente do BRB em meio à crise do Banco Master

O ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu os primeiros pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria apresentados por condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada após ações protocoladas no Supremo questionarem a validade da norma aprovada pelo Congresso Nacional.

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Moraes determinou que o Congresso Nacional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem informações no prazo de cinco dias úteis sobre as ações que contestam a lei. Segundo o ministro, as manifestações podem influenciar diretamente na análise dos pedidos de revisão de pena.

“O fato processual novo e relevante poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo STF”, afirmou Moraes.

A decisão suspendeu ao menos dez pedidos apresentados por advogados de condenados logo após a promulgação da lei pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.

A federação PSOL-Rede ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando irregularidade na derrubada do veto presidencial. Os partidos sustentam que houve “fatiamento” de um veto integral durante a votação no Congresso.

Também nesta sexta-feira, a federação PT/PCdoB/PV acionou o STF contra a norma. O grupo pede a suspensão imediata dos efeitos da lei e afirma que há incompatibilidade com princípios constitucionais e jurisprudência da Corte.

Em nota, o presidente do PT, Edinho Silva, classificou a proposta como “retrocesso contra a democracia”.

A defesa de condenados pelo 8 de janeiro reagiu à suspensão dos pedidos. Em nota, advogados afirmaram que a decisão contraria a lei já promulgada pelo Congresso.

“A própria nova lei reconhece que não se pode tratar todos da mesma forma. Não se pode colocar no mesmo patamar quem organizou, financiou ou liderou e quem apenas estava presente no contexto dos acontecimentos”, diz o texto.

A Lei da Dosimetria altera critérios para cálculo de penas relacionadas aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pela nova regra, deixa de haver soma automática das penas nos dois crimes, passando a valer a aplicação da punição mais grave em caso de concurso formal.

O texto também reduz o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão de regime. A proposta pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes da votação da derrubada do veto, Alcolumbre retirou trechos do projeto que poderiam atingir condenados por crimes hediondos e organizações criminosas, para evitar conflito com a Lei Antifacção aprovada anteriormente pelo Congresso.



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