O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes que questionava o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens sobre investigações no instituto.
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Por unanimidade, a Terceira Turma Criminal entendeu que o uso do termo não tem “finalidade ofensiva”.
A ação foi apresentada como queixa-crime, na qual a defesa alegava “calúnia” e “difamação” em matérias jornalísticas que mencionaram o apelido ao tratar das investigações. Os advogados sustentaram que jornalistas “teriam feito uso reiterado da expressão ‘Careca do INSS’, supostamente com teor pejorativo e ofensivo à sua reputação”.
Apontado pela Polícia Federal do Brasil como operador de fraudes em descontos indevidos no INSS, Antunes está preso. Relatórios da PF já utilizam o apelido como forma de identificação.
O recurso analisado seguiu voto do relator, o desembargador Jesuíno Rissato. Segundo ele, o termo não foi criado por jornalistas e é usado como referência pública do investigado.
“Quanto à alcunha utilizada nas reportagens – “Careca do INSS” – sabe-se que não foi criada pelos querelados [jornalistas], o que enfraquece a tese de animus injuriandi [intenção de ofender]”.
“O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio. Sem o propósito específico de ofender, inexiste subsunção ao tipo de injúria”, escreveu o relator.
A decisão mantém entendimento já adotado em primeira instância e valida o uso do apelido em publicações baseadas em investigações oficiais, desde que não haja intenção deliberada de ofensa.