A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto criado pelo governo do presidente Lula no início desta semana, como parte de medidas para compensar a desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel e a subvenção ao combustível importado.
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A decisão liminar beneficia grandes petroleiras que atuam no estado e aponta possível inconstitucionalidade da medida. O governo previa arrecadar R$ 32,1 bilhões neste ano, podendo chegar a R$ 69,2 bilhões com outras receitas do setor.
O governo ainda não se pronunciou. A expectativa é de recurso para tentar reverter a decisão.
A liminar foi concedida pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ele entendeu que o imposto tem caráter arrecadatório e não atende aos requisitos legais para cobrança imediata.
“A redação do art. 10 da MP nº 1.340/2026, ao prever expressamente que a receita decorrente do Imposto de Exportação será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida”, escreveu o magistrado.
O juiz também afirmou que houve reconhecimento do objetivo de arrecadação, o que exige respeito ao princípio da anterioridade. Pela regra, a cobrança de tributos deve observar prazo mínimo de 90 dias ou ocorrer apenas no exercício seguinte.
A decisão beneficia empresas como TotalEnergies, Shell e Equinor. A Petrobras não integra a ação.
Sem a arrecadação prevista, o pacote para conter o preço do diesel perde sustentação fiscal. As medidas incluem subsídios e cortes de tributos, com impacto estimado de até R$ 30 bilhões.
O governo defende que a iniciativa busca conter a inflação e reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que as empresas podem “pagar um pouco mais” diante do cenário externo.
“É mais uma demonstração da proatividade e da diligência do nosso governo, liderado pelo presidente Lula, frente às oscilações tão negativas de uma guerra tão irresponsável. São medidas tributárias e regulatórias para minimizar esses impactos, inclusive com ações coercitivas contra quem atentar contra a economia popular”, disse.