O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou na quarta-feira (18) que a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabelece regras para o ambiente online e encerra um cenário de “desordem” na internet.
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Segundo ele, a norma amplia a proteção de usuários, especialmente crianças e adolescentes, e segue parâmetros já definidos pelo STF.
“A previsão de regras claras dispondo sobre a proteção dos usuários, sobretudo crianças e adolescentes, nos afasta da desordem e da tibieza normativa que vicejavam no passado”, disse.
Base em decisões do STF
O ministro destacou que a legislação dá continuidade ao entendimento da Corte sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Ele afirmou que a norma resulta de diálogo entre os Poderes.
“Estamos diante de um esforço de construção de um sistema jurídico mais previsível. Que esse profícuo diálogo institucional entre o Supremo, o Legislativo e o Executivo continue a balizar a evolução dos parâmetros e das normas que disciplinam esse espaço, sempre orientado pela proteção dos direitos fundamentais, promoção do pluralismo e preservação da democracia”, afirmou.
Principais pontos da lei
O ECA Digital estabelece regras para plataformas e amplia mecanismos de controle no ambiente online.
Entre as medidas previstas estão:
- exigência de verificação de idade dos usuários
- obrigação de monitoramento e remoção de conteúdos considerados nocivos
- vinculação de contas de menores a responsáveis legais
- restrição à publicidade direcionada a crianças e adolescentes
- limitação de ferramentas que incentivem uso excessivo
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções, incluindo multas e suspensão de atividades mediante decisão judicial.