A Universidade Federal de Sergipe entrou na mira do MPF por um caso surreal. Em maio deste ano, a instituição de ensino foi palco de um encontro da Juventude Petista. Além de abrir suas portas para o evento partidário, a federal atribuiu ao encontro petista, segundo o MPF, “caráter de ‘atividade de extensão curricular’”.
A situação acabou gerando um inquérito diante da constatação de que a universidade federal, além de tratar o encontro petista como conteúdo curricular, permitiu até atos de filiação no ambiente acadêmico.
É o que diz o MPF: “A universidade patrocinou evento de militância partidária, junto ao Partido dos Trabalhadores, ofertando o evento da Juventude Petista e momento de filiação partidária, como atividade de Extensão Curricular, promovendo-o e agraciando aqueles que participassem em 8 horas e certificado via SIGAA – Acadêmico”.
O tal evento se deu, segundo o MPF descobriu, no auditório do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da federal sergipana. Teve até convocatória pelo WhatsApp: “Gente o encontro de estudantes petistas está registrado no sigaa e vale 8 horas complementares, orientem os alunos internos e externes se inscreverem. Nome do evento no sigaa: Encontro Estudantil: assistência estudantil, permanência e políticas afirmativas”.
O MPF ouviu o coordenador da atividade de extensão da federal e o chefe do Departamento de Ciências Sociais. A resposta é curiosa: “A instituição possuía a tradição de acolher e fomentar debates relacionados aos movimentos e políticas estudantis, especialmente aqueles voltados à assistência discente, às ações afirmativas e às políticas de permanência e equidade no âmbito
da esfera pública”.
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Sobre a alegação de que o evento teria sido organizado por parte da Juventude do Partido dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Município de Aracaju, a federal afirmou que “tal alegação não corresponde à realidade fática e institucional da atividade”.
“Trata-se, na verdade, de uma ação de extensão universitária regularmente proposta, aprovada e executada por docente e estudantes de graduação da Universidade Federal de Sergipe”, disse a federal.
O MPF, no entanto, pegou a instituição na mentira. Além de encontrar as convocações para o encontro nas páginas do PT de Aracaju nas redes sociais, identificou que as acadêmicas que faziam parte da organização do encontro eram filiadas ao movimento jovem petista.
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“O MPF verificou que, na prática, houve desvio da finalidade pública e democrática pela comissão organizadora da atividade de extensão, que a instrumentalizou para fins político-partidários… O MPF identificou que pelo menos dois discentes da comissão organizadora do evento não só integravam a ‘Juventude Petista’ como compareceram ao evento trajados como tal. A atividade de extensão consistia, na verdade, no ‘Encontro Estadual de Estudantes Petistas’, descrito como um ‘momento crucial de organização da Juventude do PT nas escolas e universidades’, em um inequívoco ato de proselitismo político”, diz o MPF.
“A instrumentalização da universidade para fins político-partidários (quaisquer que sejam) desvirtua sua missão fundamental, que é a de ser um espaço plural e autônomo de busca pelo conhecimento e de formação de cidadãos, ferindo os alicerces democráticos e republicanos sobre os quais a educação superior pública se sustenta”, diz o MPF.
O órgão baixou um ato em que faz recomendações ao reitor da federal:
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1. Adote as providências administrativas cabíveis para assegurar que as atividades de extensão não sejam instrumentalizadas para fins político-partidários, tanto na fase de análise da proposta como na de execução;
2. Forneça as diretrizes necessárias aos chefes de cada departamento da UFS a fim de que eles adotem as providências administrativas cabíveis para assegurar que as atividades de extensão não sejam instrumentalizadas para fins político-partidários no âmbito de seus departamentos, tanto na fase de análise da proposta como na de execução.
Adverte-se que a omissão no cumprimento da recomendação ou na remessa de resposta no prazo indicado ensejará os seguintes efeitos: (a) constituir em mora o destinatário; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do que foi recomendado; e (c) constituir elemento probatório em sede de eventuais ações judiciais.
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Requisita-se que a Universidade Federal de Sergipe divulgue, adequada e imediatamente, o conteúdo desta recomendação em seus sites e redes sociais institucionais, visando a garantir a máxima efetividade do instrumento, com amparo no art. 9º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
O MPF requisita ainda que a Universidade Federal de Sergipe informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se irá acatar ou não a presente recomendação e apresente, em caso positivo e no mesmo prazo, elementos comprobatórios da adoção das medidas recomendadas, com fundamento no art. 10 da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.