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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (26), o julgamento da primeira baiana presa por cometer atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ré Nilma Lacerda Alves, natural da cidade de Barreiras, no oeste baiano, responde a cinco crimes.
Os julgamentos de cada réu está sendo feito de forma individual, no plenário virtual da Corte. Até esta terça, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia votado pela condenação. Os demais ministros têm até o dia 2 de outubro para também inserirem os votos no sistema.
Nilma tem 47 anos e foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a Procuradoria Geral da República, instituição responsável por oferecer as denúncias, ela integrou um grupo que destruiu obras de arte e bens públicos no Planalto. A baiana ficou custodiada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Para ela, Moraes propôs a pena de 14 anos, pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de estado;
- Associação criminosa;
- Dano qualificado;
- Destruição do patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes citou ainda o fato de que os investigados terem compartilhado imagens dos ataques golpistas, nas redes sociais. Além de Nilma, também são julgadas outras quatro pessoas, pelos mesmos crimes.
De acordo com a defesa de Nilma, “não há provas que sustentam as alegações trazidas no processo, sequer indícios contundentes foram juntados”. Apesar do julgamento ser individual, os advogados da ré disseram ainda que, até o momento, não foi indicada uma conduta específica da denunciada, devendo o “presente processo ser imediatamente arquivado”.
Até agora, três pessoas foram condenadas pelos atos golpistas do 8 de janeiro: duas a 17 anos e a terceira a 14 anos. Nos três casos, a pena será cumprida em regime fechado.
Entenda crimes que Nilma Lacerda é julgada
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: é cometido quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Pena: de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: há o enquadramento neste crime quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Pena: de 4 a 12 anos.
- Associação criminosa: é configurado quando três ou mais pessoas se unem com o intuito de cometer crimes. Pena: de um a três anos de prisão. Neste processo, a acusação pede o aumento de pena até a metade, por ter havido o emprego de armas, como o previsto na legislação.
- Dano qualificado: acontece quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste processo, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. Pena: de seis meses a três anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: é o ato de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Pena: de um a três anos de prisão.
G1