STF retoma hoje julgamento para definir regras sobre big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17), a partir das 14h, o julgamento dos recursos apresentados por big techs e entidades do setor de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.

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Na semana passada, os ministros avançaram na análise dos embargos de declaração, mas adiaram a definição da redação final da tese que orientará a aplicação do novo entendimento. Caberá ao relator, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada do texto, incorporando os pontos de consenso e submetendo ao plenário as divergências remanescentes.

Entre os temas ainda em discussão estão o alcance das obrigações impostas às plataformas, os critérios para definir quais empresas serão enquadradas pelas novas exigências e a data de início da aplicação das regras de responsabilização.

Até o momento, os ministros que já votaram convergiram para a concessão de um prazo de 60 dias para adaptação das empresas. Persistem divergências, porém, sobre quais obrigações devem ser restritas às grandes plataformas e quais poderão ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet.

A expectativa é que a sessão desta quarta não encerre totalmente a discussão. Após concluir a análise dos recursos relatados por Toffoli, o plenário ainda deverá julgar outros três recursos sob relatoria de Luiz Fux, também relacionados à decisão que derrubou parte do Marco Civil da Internet.

Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 da repercussão geral e, por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a regra previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou condenadas a indenizar caso descumprissem ordem judicial específica para remover conteúdo. O Supremo alterou esse entendimento ao considerar que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os recursos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil que contestam pontos da tese fixada pela Corte. Entre as principais críticas estão a falta de prazo para adaptação às novas regras, o alcance das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos que tratam da responsabilização civil das empresas.



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