A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter suspensa a reintegração de posse da Fazenda Brasil (PE), invadida pelo MST há 11 anos. O entendimento foi consolidado no domingo (31), com os votos dos ministros Flávio Dino, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Apenas Cristiano Zanin ainda não se manifestou.
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Na prática, a decisão impede qualquer tentativa de retirada dos invasores e mantém congelada a situação da área. Também ficam vedadas alterações na invasão do MST, incluindo mudanças no número de moradias ou de pessoas no local.
Ao suspender a ordem de despejo, Dino aplicou as diretrizes fixadas pelo Supremo em uma ADPF julgada em 2022, no contexto do fim das restrições impostas durante a pandemia de Covid-19. A decisão estabeleceu regras para reintegrações de posse envolvendo populações vulneráveis, como inspeções judiciais, audiências de mediação, comunicação prévia aos ocupantes e prazo razoável para desocupação.
No caso da Fazenda Brasil, a Justiça de 1ª Instância havia determinado o cumprimento da reintegração sem encaminhar o processo para uma instância de conciliação. A Polícia Militar chegou a identificar 80 barracos erguidos com madeira, lona e barro na propriedade.
O MST sustenta que a fazenda é improdutiva e afirma que a “ocupação” busca viabilizar uma desapropriação para transformá-la em área produtiva. Nas redes sociais, o movimento declarou que o objetivo é “elevar a propriedade a uma grande produtora de alimentos para o povo Gravataense”.
Os proprietários contestaram a decisão do Supremo na segunda (1º). A defesa argumenta que o número de famílias apontado pelos invasores do MST não corresponde aos levantamentos realizados por órgãos públicos. Segundo a contestação, uma vistoria registrou apenas sete famílias vivendo na área.
Os proprietários também questionam a alegada atividade produtiva da invasão. Em inspeção realizada em 2024, integrantes do MST atribuíram a ausência de plantações à falta de chuvas. Na mesma ocasião, policiais não localizaram as três cabeças de gado que teriam sido mencionadas pelos invasores.
“A renda familiar dos ocupantes deriva principalmente de venda de força de trabalho para médios produtores do entorno, bem como programas sociais do Governo Federal, tipo bolsa família e aposentadoria”, afirma o relatório citado pela defesa.
Os proprietários também apontam que, em janeiro de 2026, apenas quatro unidades estavam ocupadas pelos invasores. Já em uma nova inspeção realizada em 8 de abril, dez pessoas foram encontradas no imóvel.
“Eis, portanto, o cenário real. Três aferições oficiais, sucessivas e independentes, conduzidas por um órgão técnico de política agrária, por uma serventuária da Justiça dotada de fé pública e por uma corporação policial, todas convergem, sem dissonância, para uma ocupação residual, integrada por cerca de dez pessoas e por não mais que quatro unidades efetivamente habitadas”, sustenta a contestação.