Justiça manda Instagram remover publicações contra Magno Malta

No documento, Malta afirma que a iniciativa não pretende antecipar qualquer julgamento sobre os fatos.

A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência ao senador Magno Malta (PL-ES) e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil remova publicações do Instagram consideradas ofensivas à honra do parlamentar. A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível da capital paulista.

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Na ação, Malta sustenta que usuários da rede social utilizaram diferentes perfis para publicar conteúdos que atingem sua reputação. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que foram apresentados elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata do Judiciário.

“Na presente questão o autor apresenta elementos de que usuários da rede social Instagram estão usando os respectivos perfis para ofender a honra do autor, Senador da República”, registrou o juiz na decisão.

Ao conceder a medida, o magistrado destacou a necessidade de impedir a continuidade da divulgação das mensagens questionadas. Segundo ele, diante da proteção constitucional dos direitos da personalidade, surge “de forma inexorável o direito à cessação imediata da violação da personalidade da parte autora, a fim de se evitar a propagação dos atos ofensivos”.

Na decisão, a Justiça determinou que a plataforma remova os conteúdos indicados por Magno Malta no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

Além da exclusão das publicações, o Facebook deverá preservar registros de acesso, endereços de IP e dados cadastrais de dezenas de contas citadas no processo. A medida tem como objetivo garantir a conservação de provas para eventual identificação dos responsáveis pelas postagens.

O juiz também considerou presente o requisito da urgência, argumentando que a continuidade das publicações poderia ampliar os danos à imagem do senador. “A cessação das ofensas se mostra salutar, dada a proporção por elas alcançada, sobretudo em razão da reputação profissional construída pelo autor”, afirmou.

Na mesma decisão, o magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação por entender que, neste momento, não há perspectiva de acordo entre as partes. O Facebook foi citado para apresentar contestação no prazo legal de 15 dias.



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