O deputado Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que extingue a escala 6×1, apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer à comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto propõe reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas em duas etapas, sem redução de salário, num prazo total de 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.
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A primeira redução, de 44 para 42 horas semanais, ocorreria 60 dias após a promulgação. A segunda etapa, que completa a chegada às 40 horas, viria 12 meses depois. No mesmo prazo de 60 dias, entraria em vigor a garantia de dois dias obrigatórios de descanso por semana, encerrando a escala 6×1. O substitutivo determina ainda que, decorrido esse prazo inicial, convenções e acordos coletivos incompatíveis com o novo regime perdem automaticamente a validade, funcionando como mecanismo para forçar sindicatos e empregadores a negociar novas regras.
O anúncio foi feito em conjunto na Câmara pelo próprio Prates, pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e José Guimarães (Relações Institucionais). A expectativa é que a PEC seja votada na comissão especial na quarta-feira (27) e siga ao plenário na quinta (28), em dois turnos. Tanto o governo quanto Motta querem que o Senado conclua a análise em até 30 dias após a aprovação na Câmara.
O que muda na prática
O substitutivo abandona a proposta original da PEC nº 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que previa a adoção imediata da semana de quatro dias. Prates reconhece no texto que o modelo 4×3 seria “ideal em tese”, mas considera que o Brasil “ainda não está plenamente preparado” para essa transição, especialmente diante da estrutura atual do mercado de trabalho e dos impactos sobre pequenas e médias empresas.
Em contrapartida, o parecer rejeita as propostas que permitiriam ampliar a jornada via acordos individuais. O relator afirma no documento que autorizar jornadas de até 52 horas semanais, possibilidade prevista em uma das emendas apresentadas à comissão, “esvazia a própria regra constitucional de limitação da jornada.”
Jornadas diferenciadas poderão ser adotadas, em caráter excepcional, por meio de convenção ou acordo coletivo, desde que garantam, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado. O texto assegura ainda que pelo menos um dia de folga seja gozado a cada semana.
Exceção para altos salários
O substitutivo exclui das novas regras os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam ao menos duas vezes e meia o teto do INSS, valor correspondente a R$ 21.188,87 atualmente. Para esse grupo, não se aplicam as regras de jornada e controle de ponto. A medida é justificada pelo relator como forma de combater a “pejotização”: ao tornar o regime CLT mais flexível para esses profissionais, a proposta busca incentivar sua formalização.
Proteção para pequenas empresas e contratos públicos
O texto autoriza que lei complementar estabeleça medidas de mitigação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Para os contratos públicos que envolvam mão de obra terceirizada, como serviços de limpeza, vigilância e conservação, o substitutivo prevê prazo de 12 meses para que os entes públicos formalizem aditamentos contratuais que recomponham o equilíbrio econômico-financeiro antes da aplicação integral das novas jornadas.
Contexto e resistências
O parecer tem 76 páginas e percorre a trajetória histórica da regulação do trabalho desde a Revolução Industrial até os debates contemporâneos. Um dos eixos centrais é o que o Ministério do Trabalho chamou de “paradoxo brasileiro”: embora 74% dos vínculos celetistas sejam formalmente contratados para jornadas de até 44 horas semanais, o modelo 5×2 já domina o mercado formal, alcançando 66,8% das relações de trabalho. A escala 6×1, por sua vez, ainda abrange cerca de 14,8 milhões de vínculos.
O documento também aponta o perfil dos trabalhadores mais afetados pela escala 6×1: predominantemente jovens entre 18 e 24 anos, trabalhadores com menor escolaridade, negros e mulheres em situação de dupla jornada. Segundo dados do Ipea citados no parecer, 80% dos vínculos com jornadas superiores a 40 horas semanais concentram salários de até dois salários mínimos.
O setor produtivo mantém resistências. Confederações patronais projetam aumento relevante de custos trabalhistas e risco de perda de empregos. O Ipea, por outro lado, estima que o impacto seria comparável ao de reajustes históricos do salário mínimo, inferior a 1% nos grandes setores como indústria e comércio.
Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 308 deputados e 49 senadores.