A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara incluiu na pauta da reunião de amanhã (19) a PEC que trata da redução da maioridade penal para 16 anos. O texto em análise tem relatório do deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentado em 24 de abril.
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O parecer de Assis não endossa a versão original da PEC e propõe uma alternativa mais restrita, limitando a redução da maioridade penal a casos específicos.
Pelo substitutivo, a responsabilização de maiores de 16 anos ficaria restrita a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O relatório retoma uma formulação já aprovada pela Câmara em 2015, mas arquivada no Senado em 2022.
No texto do relator, “são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial, ressalvados os maiores de 16 anos, observando-se o cumprimento da pena em estabelecimento separado dos maiores de dezoito anos e dos menores inimputáveis, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte“.
Já a proposta original altera o regime constitucional para estabelecer maioridade penal e civil plena a partir dos 16 anos. Segundo o texto, “a maioridade é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável e capaz de exercer plenamente todos os atos da vida civil”.
A Constituição hoje fixa a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, com responsabilização regida por legislação específica. O texto original também mudaria regras eleitorais, tornando obrigatório o alistamento e o voto a partir dos 16 anos. Atualmente, a obrigatoriedade vale apenas para maiores de 18.
Outro ponto da proposta original é a alteração de idades mínimas para cargos eletivos. A mudança reduz para 30 anos a idade mínima para presidente e senador; 25 anos para governadores; 18 anos para deputados e prefeitos; e 16 anos para vereadores.
O relator avalia, no entanto, que o texto original enfrenta resistência. O substitutivo busca ampliar a viabilidade política da PEC.
No parecer, Coronel Assis afirma que “a forma como a PEC 32/2015 foi apresentada padece de vícios de inconstitucionalidade material que impedem sua aprovação na íntegra”. Acrescenta ainda que “a proposta original, ao pretender instituir a ‘plena maioridade civil e penal’ de forma ampla e irrestrita, colide frontalmente com o arcabouço de proteção especial à criança e ao adolescente, consagrado como prioridade absoluta no artigo 227 da Constituição”.
Segundo o relator, “a redução da maioridade penal somente será admissível se feita de maneira restrita e cuidadosa, preservando-se o núcleo essencial da proteção constitucional aos menores”.