Bolsonaro pede revisão criminal ao STF contra condenação de 27 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma nova etapa no processo da trama golpista ao publicar, nesta segunda-feira (17/11), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão que confirma a rejeição dos primeiros recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira (8) um pedido de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

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A medida foi apresentada após o trânsito em julgado da ação, quando não cabem mais recursos, e busca reavaliar pontos que os advogados classificam como “erros judiciários” no julgamento conduzido pela Primeira Turma da Corte.

No pedido, a defesa solicita a anulação integral do processo, alegando que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do STF, e não por uma das turmas do tribunal. Os advogados também questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, pedindo que sejam invalidadas as provas derivadas da colaboração.

Outro argumento apresentado é a suposta ocorrência de cerceamento de defesa durante a tramitação da ação penal. Ao final, os advogados requerem a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes pelos quais foi condenado.

Em publicação nas redes sociais, o advogado João Henrique Freitas afirmou que a revisão criminal pretende levar ao plenário “teses que apontam nulidades e contrariedades legais no acórdão condenatório”.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. Participaram do julgamento os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Fux foi o único a votar contra a condenação do ex-presidente.

Agora, a estratégia da defesa é fazer com que o caso seja analisado pelos ministros que compõem atualmente o plenário do Supremo.

O pedido foi encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin, com solicitação para que a revisão seja distribuída a um magistrado da Segunda Turma que não tenha participado do julgamento original.

Os advogados sustentam que a revisão criminal é prevista pelo sistema processual penal brasileiro para corrigir decisões definitivas consideradas ilegais ou incompatíveis com as provas do processo.



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