Fachin adia julgamento da “uberização” após convenção da OIT

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento que discute o possível vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais.

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A decisão foi tomada após manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU), que informaram ao tribunal a aprovação recente da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento que trata de regras para o trabalho em plataformas digitais.

Segundo os órgãos, a nova norma internacional configura um “fato superveniente” com potencial de impacto direto no julgamento, o que justificaria a suspensão temporária da análise do caso para que as partes possam se manifestar.

Ao acolher o pedido, Fachin aplicou o artigo 933 do Código de Processo Civil, que prevê a abertura de prazo para manifestação quando surge fato novo relevante durante o andamento do processo. Na decisão, o ministro destacou a “relevância internacional da convenção aprovada” e determinou a retirada do caso da pauta do plenário.

A Convenção nº 193, aprovada na 114ª Conferência Internacional do Trabalho, estabelece diretrizes gerais sobre direitos de trabalhadores em plataformas digitais, incluindo princípios como liberdade de associação, negociação coletiva, não discriminação e condições seguras de trabalho. O texto ainda precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional para ter validade no Brasil.

O processo no STF envolve recursos apresentados pelas plataformas Uber e Rappi, que contestam decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego com seus motoristas e entregadores. As empresas argumentam que atuam como intermediadoras tecnológicas e não como empregadoras formais.

O julgamento da chamada “uberização” estava suspenso desde o ano passado e ainda não havia tido votos dos ministros. Com o novo adiamento, o caso permanece sem data definida para ser retomado no plenário do Supremo.



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