O Congresso Nacional se reúne hoje (30), a partir das 10h, para analisar o veto de Lula (PT) ao PL da Dosimetria. O projeto trata da redução de penas aplicadas a condenados pelos atos de 8 de Janeiro e também alcança condenados da suposta “trama golpista”, sem prever anistia.
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Apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o PL da Dosimetria altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece novos critérios de cálculo e redução de penas conforme o tipo de condenação.
A votação ocorre em meio a uma nova tensão entre Executivo e Legislativo e pode impor mais uma derrota ao governo. Ontem (29), o Senado rejeitou o nome de Jorge Messias, indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma derrota histórica.
A rejeição de um indicado ao Supremo não ocorria há 132 anos. A última vez em que o Senado havia barrado uma indicação presidencial ao STF foi em 1894, cinco anos após a Proclamação da República. Na ocasião, foram rejeitados cinco nomes indicados por Floriano Peixoto.
PL da Dosimetria
O texto, já aprovado na Câmara e no Senado no ano passado, é tratado como alternativa à proposta de anistia, que não avançou na Casa Baixa e previa perdão total aos envolvidos nos atos de 2023.
A dosimetria é o mecanismo jurídico que define como o juiz fixa a pena com base na gravidade do crime, antecedentes e circunstâncias do caso. O PL 2162/23 estabelece parâmetros para esse cálculo e prevê redução de penas em diferentes situações, incluindo os eventos de 8 de Janeiro e também ligado ao caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, que também serão beneficiados.
O texto determina que os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, devem ser enquadrados pela pena mais grave, e não pela soma das punições.
Hoje, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a soma das penas nesses casos, o que foi aplicado nas condenações de réus dos atos de 8 de Janeiro.
O projeto também reduz o tempo necessário para progressão de regime, permitindo mudança do fechado para o semiaberto ou domiciliar em determinadas hipóteses. Além disso, prevê redução de pena de um a dois terços em casos de atuação em multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Para derrubar um veto presidencial, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em sessões separadas no mesmo dia. A contagem começa pela Câmara dos Deputados.
Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Se for derrubado, segue para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas.
A aplicação de eventuais revisões de pena dependerá de análise individual do Supremo Tribunal Federal, caso o texto seja promulgado após eventual derrubada do veto.