O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, afirmou em nota que respeita a “prerrogativa constitucional” do Senado, que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga na Corte.
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“O Supremo Tribunal Federal reafirma seu respeito à prerrogativa constitucional do Senado Federal”, afirmou Fachin no comunicado divulgado na noite de ontem (29). “Reitera, igualmente, o respeito à história pessoal e institucional de todos os agentes públicos envolvidos no processo, reconhecendo que a vida republicana se fortalece quando divergências são tratadas com elevação, urbanidade e responsabilidade pública”.
Fachin acrescenta que o STF aguarda “providências constitucionais cabíveis para o oportuno preenchimento da vaga em aberto”.
O ministro Luís Roberto Barroso oficializou sua saída do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2025, após anunciar a aposentadoria antecipada em sessão no dia 9 daquele mês. Desde então, a Corte tem apenas dez ministros.
Indicado por Lula (PT), Messias enfrentou resistência da oposição e da cúpula do Senado, especialmente do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, que defendia o nome de Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para a vaga no STF.
A rejeição de um indicado ao Supremo não ocorria há 132 anos, o que resultou em uma derrota histórica para Lula. A última vez em que o Senado havia barrado uma indicação presidencial ao STF foi em 1894, cinco anos após a Proclamação da República. Na ocasião, foram rejeitados 5 nomes indicados por Floriano Peixoto.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA:
“A Presidência do Supremo Tribunal Federal toma conhecimento da decisão do Senado Federal de não aprovar, em sessão plenária realizada nesta data, a indicação submetida para o preenchimento de vaga nesta Corte.
O Supremo Tribunal Federal reafirma seu respeito à prerrogativa constitucional do Senado Federal.
Reitera, igualmente, o respeito à história pessoal e institucional de todos os agentes públicos envolvidos no processo, reconhecendo que a vida republicana se fortalece quando divergências são tratadas com elevação, urbanidade e responsabilidade pública.
A Corte aguarda, com a serenidade e o senso de responsabilidade institucional, as providências constitucionais cabíveis para o oportuno preenchimento da vaga em aberto”.