Cerco à “estrangeirização de terras” cresce no Brasil

Cerco à “estrangeirização de terras” cresce no Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) validar regras que restringem a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A Corte também fixou que a autorização para esse tipo de transação é competência exclusiva da União.

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A decisão encerra o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, apreciadas em conjunto pelo plenário.

Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) contestava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende às pessoas jurídicas brasileiras com controle estrangeiro o mesmo regime aplicado à aquisição de terras por estrangeiros.

Já na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pediam a anulação de um parecer da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (SP), que dispensava cartórios de aplicar as restrições legais nesses casos.

O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual. O relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado, votou pela validade da norma. Ele sustentou que as restrições se justificam pela proteção da soberania nacional e pela necessidade de evitar a submissão a interesses estrangeiros.

Segundo o ministro, a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros ou por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro pode comprometer a independência do país. Ele também defendeu a anulação do parecer da corregedoria paulista.

A decisão de ontem (23) do Supremo confirma a recepção integral do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.709/1971 pela Constituição de 1988, mantendo o entendimento de que empresas brasileiras com controle estrangeiro devem seguir o mesmo regime restritivo aplicado a estrangeiros na aquisição de terras.

Para a Corte, a soberania nacional e a proteção do território são princípios da ordem econômica que justificam a diferenciação, evitando que a constituição de empresas no país seja usada como mecanismo de contorno das regras de controle fundiário.

O Conselho Federal da OAB, atuando como amicus curiae ao longo do processo, também defendeu a manutenção das restrições. A entidade afirmou que o tema se relaciona à soberania alimentar do país e à proteção ambiental.

A OAB também apontou que o fenômeno da “estrangeirização de terras” decorre da financeirização do capital agrícola e pode representar riscos ao meio ambiente e à soberania territorial de povos e comunidades tradicionais.

Para a entidade, o regime previsto na lei de 1971 é proporcional e necessário para garantir que o desenvolvimento econômico não comprometa a independência nacional.

A “estrangeirização de terras” envolve a aquisição de grandes extensões de áreas rurais por empresas sob controle estrangeiro. O tema já estava previsto na Constituição de 1988, que estabelece no artigo 190 que “a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional”.

De acordo com artigo publicado em 2024, intitulado “Estrangeirização de terras no Brasil contemporâneo”, o fenômeno ganhou força no início do século XXI, impulsionado pelo interesse internacional em ativos fundiários após a crise financeira global de 2008.

O artigo aponta que o tema passou a ganhar espaço político, midiático e acadêmico, com alertas sobre riscos à soberania nacional, à segurança alimentar e à sustentabilidade.

Os autores analisaram 224 casos entre 2017 e 2020, envolvendo empresas com participação estrangeira, entre companhias abertas e fundos de investimento, que detinham ou controlavam terras no Brasil. O total estimado chega a cerca de 9,1 milhões de hectares, volume maior do que as estimativas oficiais do governo federal.

De acordo com o levantamento do artigo, o número supera em quase 3 vezes os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O artigo também revela que grande parte dessas terras é destinada à produção de commodities para exportação, como soja, algodão e cana-de-açúcar, e não para o abastecimento do mercado brasileiro.

O tema da “estrangeirização de terras” também já foi alvo do Congresso Nacional. No fim do ano legislativo de 2020, o Senado chegou a aprovar um projeto de lei sobre a aquisição de terras por estrangeiros.

O Projeto de Lei nº 2.963/2019, de Irajá Abreu (PSD/TO), remove restrições hoje aplicadas a pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por estrangeiros, além de convalidar aquisições realizadas de forma irregular durante a vigência da legislação atual.

O texto também excluía essas empresas do alcance das restrições e ampliava os mecanismos de aquisição de imóveis rurais por capital estrangeiro.

Desde agosto de 2010, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei 5.709/1971 estabelece restrições à aquisição de propriedades agrícolas por grupos internacionais.

O projeto aprovado no Senado não avançou na Câmara dos Deputados e segue parado desde 22 de dezembro de 2020.



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