O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria para aprovar uma resolução que mantém benefícios extras a juízes e procuradores, em divergência com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A votação ocorre no plenário virtual dos conselhos e deve ser concluída nesta quinta-feira (09). O relator é o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin.
Em 25 de março, o Supremo determinou a extinção de 15 “penduricalhos” do funcionalismo e fixou limites para verbas indenizatórias. A Corte manteve a possibilidade de que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional em até 70%, o que pode elevar os ganhos para cerca de R$ 78,7 mil.
A decisão também estabeleceu que 35% desse valor adicional deve corresponder ao tempo de carreira e outros 35% a verbas indenizatórias. O STF ainda declarou inconstitucional o pagamento de auxílio-moradia fora do teto.
A resolução em análise, no entanto, mantém o auxílio-moradia ao vinculá-lo a normas internas do CNMP, e não a uma lei federal, como exigido pela decisão do Supremo.
O texto também cria uma nova gratificação de proteção à primeira infância, de 3% do subsídio por dependente de até seis anos, benefício que não consta entre as verbas autorizadas pelo STF.
Outro ponto de divergência envolve o pagamento de pro labore por atividade de magistério. O Supremo incluiu a verba dentro do limite das indenizações, enquanto a resolução a classifica como exceção ao teto.
A norma estabelece que a remuneração total não deve ultrapassar o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19, mas permite adicionais dentro de limites específicos.
Entre eles, gratificações por acúmulo de função ou atuação em locais de difícil provimento ficam limitadas a 35% do salário base.
Apesar de restringir alguns benefícios, a resolução mantém mecanismos que elevam a remuneração, como a conversão de férias não usufruídas em pagamento.
Em seu voto, Fachin, que é relator da resolução, afirmou que a proposta segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”. Até o momento, 11 conselheiros acompanharam o relator.