Juízes de Sergipe recebem ‘auxílio-folga’ até em feriados, férias e recesso

Magistrados do estado de Sergipe têm conseguido ampliar significativamente seus salários mensais por meio do chamado auxílio folga, também denominado de licença compensatória. Segundo levantamento do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), o benefício pode render até R$ 13,2 mil adicionais, mesmo em períodos de feriados, férias e recesso do Judiciário. A prática, prevista em resolução do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), permite que juízes e desembargadores acumulem dias de descanso como forma de indenização financeira.

A cada três dias de trabalho, o magistrado tem direito a um dia de folga. Caso não utilize esse descanso, pode acumular até dez dias por mês, os quais são convertidos em indenização paga pelo próprio tribunal. Na prática, esse mecanismo funciona como um acréscimo indireto ao salário, com valores que variam de acordo com a posição do magistrado na carreira. O benefício, portanto, tem sido visto como uma forma de turbinar a remuneração de membros da magistratura sergipana.


Os valores pagos chamam atenção: cerca de R$ 11,3 mil para juiz substituto, R$ 11,9 mil para juiz de entrância inicial, R$ 12,5 mil para juiz de entrância final e R$ 13,2 mil para desembargadores. A divulgação desses números pelo Sindijus reacende o debate sobre privilégios e penduricalhos salariais no Judiciário brasileiro, especialmente diante da possibilidade de recebimento do benefício mesmo em períodos nos quais os magistrados já estariam afastados de suas funções, como férias e recessos oficiais.

Fonte: O GLOBO

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