O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou para permitir que policiais extraiam dados de celulares apreendidos sem autorização judicial, desde que façam apenas cópias de segurança para preservar as informações. A análise do conteúdo continua condicionada a autorização judicial ou consentimento do titular, quando exigidos.
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O voto foi apresentado nesta sexta-feira (06), durante julgamento no plenário virtual da Corte. O recurso questiona a tese do STF sobre o acesso policial a dados de celulares.
A parte recorrente argumentou que ferramentas como o Cellebrite não permitem separar tecnicamente a extração dos dados de sua análise. Toffoli rejeitou o argumento e afirmou que preservar os arquivos não equivale a examiná-los para fins investigativos.
A Polícia Federal (PF) também usou o Cellebrite, junto com outras ferramentas, para extrair dados do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
“É evidente que a preservação de dados e metadados mediante a extração de backup pressupõe o acesso aos arquivos do aparelho, mas essa é uma finalidade muito bem delimitada, que não se confunde, como bem ressaltou o Procurador-Geral da República, com o ‘tratamento destinado a conhecer, explorar, selecionar ou analisar o seu conteúdo’”, escreveu Toffoli.
Segundo o ministro, a cópia de segurança impede que arquivos sejam apagados ou alterados antes de eventual autorização judicial. Ele afirmou que a apreensão do aparelho, por si só, não garante a preservação dos dados, já que o dispositivo pode ser acessado remotamente.
Toffoli também rejeitou o pedido para que o STF estabeleça protocolos técnicos obrigatórios, como o uso de bolsas ou gaiolas de Faraday, que bloqueiam sinais eletromagnéticos. Para ele, os procedimentos devem considerar as particularidades de cada investigação.
“Há que se ressaltar que esses procedimentos e técnicas estão em constante aperfeiçoamento e mutação, e o balizamento da tese pelos paradigmas vigentes pode conduzir a sua rápida obsolescência, à medida que a técnica evolui”, escreveu.
O ministro acrescentou: “Em suma, o acesso aos arquivos do celular unicamente para fins de preservação de dados e metadados, mediante a extração de backup, estabelecido no item 2 da tese, não se confunde com o acesso a dados de que cuidam os itens 1.1 e 1.2 da tese, relativamente a ‘tratamento destinado a conhecer, explorar, selecionar ou analisar o seu conteúdo’”.
Toffoli votou pela rejeição dos embargos de declaração. Até o momento, é o único ministro a votar.
A tese do STF prevê que, em casos de prisão em flagrante, a polícia só pode acessar o conteúdo do celular com autorização judicial prévia ou consentimento expresso e livre do titular. Se o aparelho for encontrado fortuitamente, os agentes podem acessar os dados sem autorização para identificar o proprietário ou esclarecer a autoria de um possível crime. A medida deve ser justificada posteriormente e limitada a essa finalidade.
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