O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou provisoriamente, nesta quarta-feira (30), a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques permite que o candidato participe da eleição, receba votos e pratique atos de campanha enquanto o tribunal não concluir a análise do registro.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A medida também restabelece o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A determinação suspende ainda, por enquanto, a ordem para devolução de recursos públicos utilizados na campanha.
O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) envie informações sobre o caso em três dias. A Procuradoria-Geral Eleitoral terá o mesmo prazo para apresentar manifestação antes da análise definitiva.
TRE-RJ havia mantido candidatura barrada
A decisão do TSE ocorreu um dia depois de o TRE-RJ rejeitar, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa de Garotinho. A Corte regional corrigiu pontos formais da decisão anterior, mas manteve o indeferimento do registro.
O primeiro veto ocorreu em 11 de setembro. Na ocasião, o TRE-RJ apontou ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade decorrentes de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O processo está relacionado a irregularidades na área da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, mulher do candidato. O Ministério Público Eleitoral havia apresentado a impugnação do registro.
Defesa contesta prazo da suspensão
A defesa sustenta que Garotinho já cumpriu integralmente o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos. Segundo os advogados, o prazo terminou em 1º de agosto de 2026, razão pela qual o candidato estaria apto a disputar a eleição.
O ponto central da disputa judicial é justamente o marco utilizado para calcular o período da suspensão. Enquanto o TRE-RJ considerou que a restrição permanece vigente, a defesa sustenta que a punição já foi cumprida.
