O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.517/2026, que endurece as punições para crimes envolvendo petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23) e entrou em vigor na mesma data.
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Pelo novo texto, o furto desses produtos passa a ter pena específica de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa, quando a subtração ocorrer em estabelecimentos de produção ou instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de qualquer modalidade.
A pena poderá ser elevada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo com a empresa prejudicada. A mesma majoração vale quando o crime for cometido por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento chega a dois terços quando o furto provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente. O texto sancionado, porém, vetou a aplicação desse aumento nos casos em que houver lesão corporal grave ou morte.
No caso do roubo, a lei passa a considerar como circunstância de aumento de pena a subtração de petróleo e derivados, gás natural, álcool combustível, demais combustíveis fluidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de unidades de produção, armazenamento ou transporte.
Novos crimes
A legislação também altera a Lei 8.176/1991 e cria novos tipos penais relacionados à circulação de combustíveis de origem criminosa.
Quem, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são provenientes de crime poderá ser condenado a três a oito anos de prisão e multa. A regra também alcança comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele realizado em residências.
Outra modalidade criminal passa a abranger situações em que as circunstâncias indiquem que o combustível deve ser presumido como produto de crime, considerando fatores como sua natureza, a diferença entre valor e preço ou a condição de quem o oferece. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
As condenações pelos novos crimes podem resultar ainda na perda de cargo, função ou emprego público, com impedimento para exercer novamente a atividade pelo dobro do período da pena aplicada. A lei determina também a alienação antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, desvalorização ou dificuldade de manutenção.
Veto
Alckmin sancionou a proposta com um veto. O trecho retirado do texto previa aumento de dois terços da pena de roubo quando o crime resultasse em lesão corporal grave ou morte.
A justificativa apresentada pelo governo é que a regra poderia produzir uma punição menos adequada do que a já prevista no Código Penal para crimes de roubo com esses resultados. O veto ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.
