A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), para questionar a demora na análise de pedidos relacionados à execução da pena.
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A petição, apresentada em 12 de setembro, pede uma medida cautelar para que o Estado brasileiro assegure uma decisão sobre a progressão de regime, as remições solicitadas e o recálculo da pena.
Débora foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ficou conhecida por escrever “Perdeu, mané” com batom na estátua “A Justiça”, em frente à sede da Corte. Desde março de 2025, cumpre a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Defesa aponta data para progressão
O principal argumento apresentado à CIDH é um atestado de pena emitido no curso da execução. Segundo os advogados, o documento registra 7 de junho de 2026 como a data prevista para a progressão ao regime semiaberto, considerando apenas os dias de remição já reconhecidos.
A defesa afirma que o primeiro pedido de progressão foi protocolado em 8 de agosto de 2025 e que novas manifestações foram apresentadas posteriormente para cobrar a análise do benefício.
Os advogados também pedem o reconhecimento de 281 dias de remição, calculados a partir de atividades como trabalho, leitura, cursos e aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade. Em junho, a PGR havia se manifestado pelo reconhecimento de 212 dias, sendo quatro por leitura, 108 por trabalho interno e 100 pela aprovação no Enem PPL.
Em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reconheceu mais dois dias referentes à participação em cursos profissionalizantes. A decisão levou a defesa a apresentar novo pedido para que todo o período de remição fosse considerado no cálculo.
Moraes pede manifestação da PGR
O caso teve nova movimentação no Supremo. Em despacho assinado em 18 de setembro, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, em cinco dias, sobre o pedido de progressão.
A medida não representa a concessão do benefício. O parecer da PGR será considerado antes da decisão sobre a mudança para o regime semiaberto.
Para a defesa, porém, a demora possui impacto direto sobre a liberdade da condenada. Na petição enviada à CIDH, os advogados afirmam: “A lesão é continuada.”
Em outro trecho, sustentam que o problema não seria apenas administrativo. Segundo a peça, “a ausência de resposta judicial efetiva a pedidos que definem a intensidade atual da restrição de liberdade” constitui o núcleo da reclamação apresentada ao órgão internacional.
Pedido não busca rever condenação
A defesa ressalva que não pretende transformar a CIDH em uma instância para reexaminar a condenação imposta pelo STF.
Os advogados também afirmam que não pedem que a comissão internacional substitua a Justiça brasileira no cálculo da pena ou determine diretamente a progressão de regime.
O pedido é para que o Estado brasileiro apresente uma resposta judicial considerada efetiva sobre os requerimentos pendentes. A defesa também solicita informações atualizadas sobre a execução penal e as razões para a demora na análise dos pedidos.
Na petição, os advogados afirmam que “esta petição não sustenta que todo pedido de progressão deva ser automaticamente deferido”.
Defesa cita Caso Master
A petição também dedica um trecho ao caso Banco Master e a informações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. Os advogados fazem uma ressalva expressa de que não estão atribuindo ao magistrado crimes ou favorecimento.
O documento menciona a Petição 16.704, reportagens sobre mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro e informações sobre um contrato de aproximadamente R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Segundo a defesa, esses elementos são citados para discutir a necessidade de transparência e de proteção contra eventual aparência de tratamento desigual na condução da execução penal.
A própria petição afirma: “Não se afirma, sem decisão competente, que tenha ocorrido corrupção, recebimento ilícito, favorecimento ou atendimento dos pedidos atribuídos a Daniel Vorcaro.”
Mensagens e acesso ao gabinete
Os advogados também fazem uma comparação entre o tratamento dado às comunicações no processo de Débora e as informações divulgadas sobre mensagens envolvendo Moraes e Vorcaro.
A defesa, contudo, registra que a existência de mensagens configuradas para visualização única não permite concluir que o ministro tenha apagado comunicações.
Segundo a petição, o paralelo é apresentado para defender maior transparência na execução penal. “O paralelo é relevante não para imputar ao Relator a prática de obstrução”, afirmam os advogados.
A defesa relata ainda uma tentativa frustrada de acesso ao gabinete de Moraes para tratar do processo e afirma que o episódio será documentado.
Outro ponto questionado é o julgamento da ação penal em plenário virtual. Nesse caso, os advogados fazem uma ressalva: “Não se sustenta que todo julgamento virtual seja, por si só, incompatível com a Convenção.”
