O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estima que a alíquota dos futuros impostos sobre o consumo cobrados pela União, estados e municípios chegará a cerca de 28% em 2033, 1º ano de aplicação integral da reforma tributária petista aprovada em 2024.
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Segundo o órgão, esse percentual será necessário para preservar o atual nível de arrecadação sobre o consumo, conforme determina a reforma. A projeção supera a estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda, que previa uma alíquota de referência de 26,5%.
“A estimativa inicial da Sert considerava alíquota de referência total de aproximadamente 26,5%. Com a evolução da regulamentação da reforma tributária, as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%”, informou o CGIBS em resolução publicada no Diário Oficial da União.
Caso o percentual se confirme, o Brasil terá uma tributação sobre o consumo superior à de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne 38 economias desenvolvidas.
“A alíquota média de imposto geral sobre o consumo na OCDE é de 19,4%. A Hungria apresenta a alíquota mais alta, de 27%, enquanto os Estados Unidos têm a mais baixa, de 7,5%”, aponta levantamento da Tax Foundation, de 2025.
Tributos elevados sobre o consumo afetam principalmente a população de baixa renda, que destina uma parcela maior do orçamento ao pagamento de impostos.
Embora a reforma tributária estabeleça uma trava de 26,5% para a alíquota padrão, esse limite não será aplicado automaticamente. No primeiro ano de vigência plena do novo sistema, o percentual será calculado para manter a carga tributária atual.
Se a alíquota ultrapassar esse patamar, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para reduzi-la a 26,5% ou menos.
A ampliação das exceções durante a tramitação da reforma é apontada como um dos fatores que elevaram a estimativa da alíquota padrão. Quanto maior o número de setores beneficiados por regimes diferenciados, maior tende a ser a tributação aplicada aos demais contribuintes.
Como a reforma preserva o atual nível de arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), benefícios concedidos a determinados segmentos acabam elevando a alíquota cobrada dos setores que não receberam tratamento favorecido.
Entre as exceções aprovadas estão a alíquota zero para a cesta básica, incluindo proteínas, além de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos.
O Congresso também aprovou alíquotas reduzidas para serviços de educação e saúde, medicamentos e dispositivos médicos, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e profissões regulamentadas por conselhos profissionais.
A regulamentação ainda criou regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, mercado imobiliário, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo, entre outros segmentos.