O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento de provas do inquérito da suposta “trama golpista” com a Controladoria-Geral da União (CGU). O objetivo é permitir que o órgão avalie a conduta disciplinar de agentes e ex-agentes públicos citados no caso.
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Segundo a CGU, foi aberta uma investigação preliminar sumária para apurar possíveis irregularidades funcionais cometidas por autoridades públicas indiciadas pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2024.
O ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, havia solicitado a Moraes o acesso às informações do inquérito. Segundo o órgão, os dados podem ajudar a confirmar a existência de infrações administrativas ou justificar o arquivamento dos procedimentos.
Entre os nomes citados no pedido estão o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-assessor especial da Presidência Filipe Martins; o policial federal Marcelo Bormevet; o coronel Marcelo Câmara; o general da reserva Mario Fernandes; o ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL) Tércio Arnaud Tomaz; e o policial federal Wladimir Matos Soares.
A CGU afirmou que há indícios de possíveis infrações administrativas com atuação dolosa de agentes públicos federais e que a administração não possui, de forma independente, meios de prova suficientes para obter informações equivalentes às do inquérito conduzido pelo STF.
“Como a investigação disciplinar, por limitações legais, não dispõe de meios autônomos para obtenção de provas equivalentes, constata-se que o compartilhamento é medida crucial para permitir a adequada apuração de responsabilidades e a correta tipificação disciplinar das condutas”, explicou o ministério.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido da CGU. “O requerimento, enfim, guarda estrita pertinência temática com objeto das investigações deflagradas na seara administrativa e se insere na competência do Órgão de Controle referido, que exerce relevante papel na defesa do patrimônio público e que poderá se beneficiar dos elementos compartilhados”, disse o parecer da PGR.