O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) o arquivamento da notícia-crime apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação questionava uma suposta tentativa de interferência nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada em 2021 para investigar a atuação do poder público durante a pandemia.
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A decisão acompanha parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo então procurador-geral Augusto Aras, que concluiu não haver elementos para imputar a Bolsonaro os crimes de corrupção ativa ou advocacia administrativa.
A notícia-crime foi protocolada pelos então deputados David Miranda (PSOL-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Vivi Reis (PSOL-PA), após o vazamento de uma conversa telefônica entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru, à época filiado ao Cidadania.
No diálogo, o então presidente defendeu que a CPI não se limitasse à atuação do governo federal e também investigasse governadores e prefeitos. Bolsonaro argumentou que, caso o escopo da comissão não fosse ampliado, o foco das apurações ficaria concentrado em sua gestão.
“Olha só, você tem que fazer, tem que mudar o objetivo da CPI. Tem que ser ampla (…) a CPI hoje é para investigar omissões do presidente Jair Bolsonaro (…) se não mudar o objetivo da CPI, ela vai só vir para cima de mim”, afirmou o então presidente na conversa divulgada.
Durante o diálogo, Bolsonaro também incentivou Kajuru a apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF. “Você tem de fazer do limão uma limonada. Por enquanto, tem um limão aí. Dá para sair uma limonada. Tem de peticionar o Supremo pra botar em pauta o impeachment também”, disse.
Os autores da ação sustentaram que Bolsonaro teria tentado influenciar um integrante do Poder Legislativo para alterar o alcance das investigações e, com isso, beneficiar seu próprio governo.
Ao analisar o caso, a PGR entendeu que a conversa representou apenas uma troca de opiniões entre o então presidente da República e um senador sobre os trabalhos da comissão parlamentar. Segundo o parecer, não houve oferta de vantagem indevida nem qualquer elemento que caracterizasse corrupção.
“Não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado”, afirmou Augusto Aras ao defender o arquivamento.
Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a Constituição atribui ao Ministério Público a competência para avaliar a existência de elementos que justifiquem a abertura de investigação ou o oferecimento de denúncia.
“Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”, escreveu o ministro.