Sete tribunais mantêm pagamentos acima do teto, aponta levantamento

Mutirão do CNJ reverte 3,6 mil condenações por porte de maconha após decisão do STF que descriminalizou até 40 g. Veja dados e critérios.

Ao menos sete tribunais de Justiça estaduais registraram pagamentos acima do teto constitucional a magistrados mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir os chamados “penduricalhos“. Segundo levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo, cortes estaduais recorreram a uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para efetuar os pagamentos.

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A apuração identificou casos nos tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em maio, o levantamento apontou que 616 juízes e desembargadores receberam remunerações acima do limite constitucional, com registros que chegaram a R$ 495 mil em um único mês.

Segundo a reportagem, a resolução conjunta do CNJ e do CNMP criou regras administrativas que permitiram a manutenção ou a criação de benefícios remuneratórios em situações que haviam sido restringidas por decisões anteriores do STF.

Embora o Supremo tenha admitido, em hipóteses específicas, remuneração total de até R$ 78,8 mil, o regulamento administrativo passou a permitir interpretações que resultaram em pagamentos superiores a esse valor.

Mudança na classificação de benefícios

O levantamento também aponta alterações na nomenclatura de determinadas verbas. Benefícios anteriormente classificados de uma forma passaram a receber novas denominações, como ocorreu com a assistência pré-escolar, reclassificada como “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.

Pelas diretrizes fixadas pelo STF, verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço, como o quinquênio, não devem ultrapassar individualmente 35% do salário-base, permitindo um acréscimo máximo de 70% sobre a remuneração. Ainda assim, segundo os dados, alguns tribunais superaram esse limite.

Rondônia concentrou maior proporção

Entre os tribunais analisados, Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados com remuneração acima das regras estabelecidas pelo STF. Segundo o levantamento, 38,8% dos juízes e desembargadores da corte receberam valores superiores aos parâmetros fixados.

Na direção oposta, o Tribunal de Justiça de Pernambuco foi o único onde não foram identificados pagamentos acima do teto durante o período analisado.

Divergências entre normas

A reportagem destaca que diferenças entre decisões do STF e normas administrativas do CNJ e do CNMP contribuíram para interpretações distintas sobre os limites remuneratórios.

Um dos exemplos citados envolve as indenizações por férias. Enquanto o Supremo estabelece limite financeiro para essas verbas, a resolução administrativa trata apenas da quantidade de dias indenizáveis, sem prever um teto para os valores pagos.

Segundo o levantamento, essa interpretação permitiu casos como o de uma magistrada aposentada do Distrito Federal que recebeu quase R$ 500 mil em um único mês e de um juiz do Maranhão que teve remuneração de R$ 272 mil.

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que os órgãos do Judiciário revisassem suas folhas de pagamento e suspendessem verbas sem respaldo legal no prazo de dois meses.

Apesar da determinação, a maior parte dos tribunais afirma que os pagamentos realizados seguem as resoluções administrativas vigentes e entendimentos jurídicos atualmente aplicáveis.



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