Ao menos sete tribunais de Justiça estaduais registraram pagamentos acima do teto constitucional a magistrados mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir os chamados “penduricalhos“. Segundo levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo, cortes estaduais recorreram a uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para efetuar os pagamentos.
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A apuração identificou casos nos tribunais de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em maio, o levantamento apontou que 616 juízes e desembargadores receberam remunerações acima do limite constitucional, com registros que chegaram a R$ 495 mil em um único mês.
Segundo a reportagem, a resolução conjunta do CNJ e do CNMP criou regras administrativas que permitiram a manutenção ou a criação de benefícios remuneratórios em situações que haviam sido restringidas por decisões anteriores do STF.
Embora o Supremo tenha admitido, em hipóteses específicas, remuneração total de até R$ 78,8 mil, o regulamento administrativo passou a permitir interpretações que resultaram em pagamentos superiores a esse valor.
Mudança na classificação de benefícios
O levantamento também aponta alterações na nomenclatura de determinadas verbas. Benefícios anteriormente classificados de uma forma passaram a receber novas denominações, como ocorreu com a assistência pré-escolar, reclassificada como “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Pelas diretrizes fixadas pelo STF, verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço, como o quinquênio, não devem ultrapassar individualmente 35% do salário-base, permitindo um acréscimo máximo de 70% sobre a remuneração. Ainda assim, segundo os dados, alguns tribunais superaram esse limite.
Rondônia concentrou maior proporção
Entre os tribunais analisados, Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados com remuneração acima das regras estabelecidas pelo STF. Segundo o levantamento, 38,8% dos juízes e desembargadores da corte receberam valores superiores aos parâmetros fixados.
Na direção oposta, o Tribunal de Justiça de Pernambuco foi o único onde não foram identificados pagamentos acima do teto durante o período analisado.
Divergências entre normas
A reportagem destaca que diferenças entre decisões do STF e normas administrativas do CNJ e do CNMP contribuíram para interpretações distintas sobre os limites remuneratórios.
Um dos exemplos citados envolve as indenizações por férias. Enquanto o Supremo estabelece limite financeiro para essas verbas, a resolução administrativa trata apenas da quantidade de dias indenizáveis, sem prever um teto para os valores pagos.
Segundo o levantamento, essa interpretação permitiu casos como o de uma magistrada aposentada do Distrito Federal que recebeu quase R$ 500 mil em um único mês e de um juiz do Maranhão que teve remuneração de R$ 272 mil.
Em fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que os órgãos do Judiciário revisassem suas folhas de pagamento e suspendessem verbas sem respaldo legal no prazo de dois meses.
Apesar da determinação, a maior parte dos tribunais afirma que os pagamentos realizados seguem as resoluções administrativas vigentes e entendimentos jurídicos atualmente aplicáveis.